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Ecletismo e Zetética - Mariano Soltys

marianosoltysyahoo.com.br

Escritor e advogado


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Das bicicletas na cidade

Quarta, 02 de março de 2016

Presenciamos um momento positivo, em se buscar o uso de bicicletas como veículo de locomoção, mais ecológico e saudável as pessoas, além de silencioso e que deve ser respeitado. Por outro lado, as bicicletas devem respeitar os pedestres, e não ameaçar atropelar os que passam. Assim há regulamento na lei de trânsito brasileira, em seu Artigo 58: “Art. 58 - Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores”. Assim se deve andar na beira ou acostamento, e em mesmo sentido dos carros. Vemos que as pessoas apenas precisam saber, e as escolas devem ensinar essas regras para as crianças. No mais, bom que se ampliem as ciclovias e assim haja espaço justo a todos trafegarem, respeitando em especial os pedestres.

 

Do retiro em Rio Vermelho e lição religiosa

Estava em um retiro no sítio Águas do Rio Vermelho, e na dinâmica lá efetuada, lemos e refletimos sobre uma parábola budista dos 7 sábios e o elefante. Esses sábios estavam em desentendimento sobre o que era o elefante, um se concentrando na tromba, outro nas presas, outro no tamanho etc. cada um queria ver a parte do elefante. Um dos 7 sábios então se afastou e foi morar numa caverna. Depois de um tempo, ele pegou uma criança e pediu ajuda para mostrar o que era o elefante. Essa criança desenhou um elefante inteiro e mostrou para os sábios. Assim se revelava que a visão do Todo é mais importante que das partes, e que assim é a verdade. Falei então comentando que assim ocorre com as religiões, uma excluindo a outra e se entendendo a única dona da verdade. O mais sábios seria que somassem a sabedoria e todos se respeitassem, promovendo assim a paz mundial. E que Cristo também mostrava o saber dos pequeninos e aceitava pessoas de diferentes classes e visões de mundo.

 

Do imposto de renda de pessoa física

Vamos chegando ao tempo de acertar as contas com o leão, e assim é bom lembrar de uns detalhes. Primeiro lembrar que em 2015 era isento quem tinha rendimento até R$ 22499,13 ao ano, ou até renda de  R$ 1.903,98 ao mês, fora Janeiro a Março, que seria de de R$ 1787,77. Pode ocorrer de se receber um valor maior do que esse e já vir descontado na fonte o pagamento. Fato é que existem quatro alíquotas para os valores. Para quem tem renda que vai de R$ 1903,99 até R$ 2826,65 a alíquota é de 7,5%. Para quem tem renda entre R$ 2826,66 e R$ 3751,05, a alíquota é de 15%. Para quem tem renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 a alíquota é de 22,5%. E por fim, quem tem renda acima de R$ 4.664,68 a alíquota é de 27,5%. Também quem tem bens que somem e resultem R$300000. Ou ainda que teve rendimentos isentos acima de R$ 40000 ou ainda de atividade rural, em renda bruta de R$ 128.308,50. Também quem vende um imóvel, tem de pagar imposto se não comprar outro em 6 meses. Lembrando que o imposto de renda tem lançamento por declaração, de modo que por isso o declaramos, em relação a competência anterior, ou rendimentos de 2015.  Mas a maior parte das pessoas é isenta dessa declaração. Lembrando também que as fundações e outras pessoas jurídicas, por outro lado, devem declarar, mesmo isentas de pagar imposto. 



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