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Operação Crédito Oculto expõe sofisticação de esquemas de lavagem de dinheiro no mercado financeiro

Thursday, 24 de September de 2026

Operação Crédito Oculto expõe sofisticação de esquemas de lavagem de dinheiro no mercado financeiro

Nova fase da Carbono Oculto investiga uso de fundos, fintechs, empresas e operações financeiras para esconder origem e destino de recursos

A Operação Crédito Oculto, deflagrada nesta quinta-feira (24), traz novos dados sobre lavagem de dinheiro e uso de estruturas sofisticadas do mercado financeiro para dificultar a identificação da origem dos recursos e de seus verdadeiros beneficiários.

 

A ação é um desdobramento da Operação Carbono Oculto e reúne Receita Federal, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgãos fazendários e forças policiais. Segundo a Receita Federal, são cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a 13 pessoas físicas e 19 pessoas jurídicas em sete estados.

 

Entre os alvos divulgados pela imprensa estão o executivo do Banco Genial Humberto Arthur Tupinambá Neto e o empresário Antonio Carlos Freixo Junior, ligado à Entre Investimentos. A investigação apura suspeitas de lavagem de dinheiro e atuação de organização criminosa no setor de combustíveis.

 

O advogado criminalista Rafael Júnior Soares chama atenção para a complexidade desse tipo de investigação, em que operações aparentemente regulares podem ser analisadas em conjunto para identificar eventual estratégia de ocultação patrimonial.

 

“Hoje, uma investigação de lavagem de dinheiro não procura necessariamente uma única transferência suspeita. O que as autoridades tentam reconstruir é o caminho completo do recurso. Quando existem fundos, empresas, fintechs e diferentes operações sucessivas, a questão jurídica passa a ser identificar quem efetivamente controlava aquele patrimônio, qual era a origem do dinheiro e se havia intenção de ocultar ou dissimular esses elementos”, explica Rafael Júnior Soares.

 

De acordo com a Receita Federal, a investigação aponta a utilização de banco, fundos de investimento, escritório de advocacia, holdings, empresas patrimoniais e empresas de fachada em uma estrutura que teria sido utilizada para distanciar os recursos empregados na aquisição de uma distribuidora de combustíveis de seus supostos financiadores e beneficiários.

 

Em uma das movimentações investigadas, R$ 100 milhões teriam passado por diferentes estruturas financeiras até serem incorporados a uma operação de aquisição. A Receita também informou que uma das empresas financeiras envolvidas nas operações analisadas movimentou aproximadamente R$ 11,6 bilhões entre 2021 e 2025.

 

Para Rafael, a utilização de instrumentos financeiros lícitos, por si só, não configura irregularidade. O ponto central de uma investigação criminal está na finalidade atribuída a essas operações e nas provas reunidas pelos investigadores.

 

“Fundos de investimento, holdings, fintechs e operações de crédito são instrumentos absolutamente legítimos. O problema surge se ficar demonstrado que essas ferramentas foram deliberadamente utilizadas para esconder a origem ilícita de valores, dificultar a identificação do beneficiário final ou dar aparência de legalidade a patrimônio proveniente de crime. Essa finalidade precisa ser provada individualmente em relação a cada investigado.”

 

A operação também mostra o avanço das investigações patrimoniais sobre estruturas que vão além das tradicionais contas bancárias. Segundo a Receita Federal, imóveis de alto valor teriam sido inseridos em fundos imobiliários e empresas patrimoniais, o que, na avaliação dos investigadores, teria dificultado a identificação dos proprietários econômicos dos bens.

 

Rafael ressalta ainda que a deflagração de uma operação e o cumprimento de mandados de busca e apreensão representam uma fase de obtenção e preservação de provas e não significam, automaticamente, comprovação de responsabilidade criminal dos alvos.

 

“É importante separar investigação de condenação. Um mandado de busca significa que o Judiciário reconheceu a existência de elementos que justificam aquela diligência, mas a responsabilidade penal de cada pessoa dependerá das provas produzidas e do devido processo legal. Em casos dessa dimensão, é comum que documentos, celulares, contratos e registros financeiros sejam justamente o material que permitirá confirmar ou afastar as hipóteses levantadas pelos investigadores.”

 

O material recolhido nesta quinta-feira poderá agora ser confrontado com documentos, mensagens, registros bancários e demais elementos obtidos nas fases anteriores da Carbono Oculto.

 

Para o advogado, um dos pontos relevantes a partir de agora será observar se as autoridades conseguirão individualizar a atuação de cada investigado dentro das diferentes estruturas financeiras apontadas.

 

“Quanto maior a estrutura empresarial, maior também é a necessidade de individualização das condutas. Não basta demonstrar que uma pessoa ou empresa apareceu em determinada operação. Para eventual responsabilização criminal, será necessário estabelecer qual foi a participação concreta, o grau de conhecimento sobre a origem dos recursos e a contribuição efetiva de cada investigado para a suposta lavagem”, finaliza.



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