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Prefeitura Municipal de São Bento do Sul - NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quinta, 18 de fevereiro de 2021

 

16:43 (há 9 minutos)
 
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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

À Imprensa

 

Mantendo o compromisso de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, princípios basilares da administração pública, o Prefeito do Município de São Bento do Sul, Dr. Antonio Joaquim Tomazini Filho, vem a público prestar o seguinte esclarecimento:

Foram veiculados na imprensa local, matérias jornalísticas e entrevista com citados, acerca da instauração de processo administrativo disciplinar e sindicância acerca de fatos ocorridos no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, nos anos de 2018 e 2020.

Assim, com relação ao Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor aposentado M.R.D.O, tal medida se dá para a apuração e eventual penalização em razão do, em tese, descumprimento da carga horária da sua jornada de trabalho.

Já em relação à instauração de sindicância, se dá em razão de fatos amplamente noticiados na imprensa regional, conhecido como “fura fila do SUS em São Bento do Sul.

Feitas as necessárias premissas, há de esclarecer que, contrariamente ao que se tem sugerido nas manifestações à imprensa de eventuais envolvidos, é totalmente descabida qualquer suposição no sentido de que as instaurações dos respectivos procedimentos administrativos tenham como mote a retaliação ou ato de perseguição a qualquer servidor público ou cidadão.

Reafirmamos, que esta administração preza respeito aos princípios que regem a administração pública, em especial aos princípios da legalidade estrita e da impessoalidade.

Não fosse isso, oportuno destacar e esclarecer que os procedimentos administrativos instaurados, também se deram em razão de determinação de audiência, imposta pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, por meio do ofício nº TCE/SC/SEG/830/2021, referente ao processo DEN 20/00252448.

Portanto, não pode o administrador municipal deixar de tomar providências acerca de eventuais irregularidades que lhes chega ao conhecimento, sob pena de incorrer em ilícitos administrativos e/ou penais, como por exemplo os crimes de prevaricação (art. 319) e condescendência criminosa (art. 320), todos do Código Penal brasileiro.

Isto posto, reforçamos que a instauração dos já citados processos administrativos, decorrem de Lei, e visam, além da apuração dos fatos em resposta à sociedade são-bentense, conceder aos envolvidos o direito ao contraditório e a mais ampla defesa, em estrita observância aos ditames constitucionais.

Feitos estes necessários esclarecimentos, reitera-se os sentimentos de apreço e respeito a todos os órgãos da imprensa local, enaltecendo a lisura e comprometimento com a verdade, que sempre nortearam a linha editorial de seus respectivos veículos de comunicação.

Outrossim, coloca-se à inteira disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.

São Bento do Sul, 18 de fevereiro de 2021.

Diretoria de Comunicação



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