Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Consumidor não pode ter fornecimento de água suspenso por não pagar tarifa de lixo

Quarta, 15 de maio de 2019

  Clique para ampliar
 

Como SAMAE de Jaraguá do Sul cobra tarifas de água e de manejo de resíduos sólidos na mesma fatura, consumidor inadimplente deve ter opção de quitar somente a parte referente à água para evitar suspensão do fornecimento. 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Jaraguá do Sul (SAMAE) que não interrompa o fornecimento de água pela mera inadimplência da tarifa de manejo de resíduos sólidos.

De acordo com a sentença, com as taxas de água e de lixo são cobradas em uma mesma fatura, o SAMAE deve garantir ao usuário inadimplente o direito de pagar unicamente as faturas de água em aberto para a manutenção ou religação do fornecimento do serviço.

A ação civil pública foi ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul a partir da constatação da transferência da cobrança da tarifa de manejo de resíduos sólidos, que antes vinha anexada ao IPTU, para a fatura de água.

Na ação o Promotor de Justiça Rafael Meira Luz salientou que o consumidor necessita pagar a sua conta de água e esgoto sob pena de suspensão do fornecimento dos serviços. Com a inclusão da tarifa de manejo de resíduos sólidos na conta de água, o consumidor se vê compelido a pagá-la junto com o consumo normal, sem poder discutir essa condição.

"Veja-se que, no caso do consumidor possuir condições de apenas pagar o consumo de água e esgoto, mas não conseguir pagar a TMR, terá sua situação inserida em inadimplência, tendo a suspensão de um serviço pelo não pagamento de outro", argumentou Meira Luz.

Na sentença da ação, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul não declarou a abusividade da cobrança das duas tarifas em uma única fatura, como pretendia o Ministério Público, mas reconheceu a impossibilidade de interrupção do fornecimento de água pela falta de pagamento da tarifa de manejo de resíduos sólidos.

Assim, a Justiça determinou que seja garantido ao usuário inadimplente o direito ao pagamento unicamente das faturas de água em aberto para a manutenção ou religação do fornecimento do serviço. A decisão é passível de recurso.(08.2018.00178659-0)



Comente






Conteúdo relacionado



Publicidade


Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA