Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

União paga R$ 75 milhões para retomar imóvel cedido no Império entre Porto União e Foz do Iguaçu

Sexta, 11 de agosto de 2017

Quando o governo brasileiro cede imóvel para determinados fins, a negociação deixa de ter validade se o acordo é descumprido. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propriedade da União uma fazenda no município de Quedas do Iguaçu (PR) emprestada para a construção de uma ferrovia nunca construída. O colegiado, entretanto, definiu que os antigos proprietários devem ficar com R$ 75 milhões pelas benfeitorias, já recebidos em acordo.

O caso teve início em 1889, quando um decreto imperial, às vésperas da proclamação da República, transferiu terreno de 63 mil hectares para a Companhia Estrada de Ferro construir o ramal ferroviário entre Porto União e Foz do Iguaçu. Como a obra não foi feita, o governo Getúlio Vargas declarou, em 1931, a caducidade das concessões, retornando o patrimônio ao poder público federal.

A área, porém, acabou sendo vendida a terceiros, até que em 2004 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entrou com ação na Justiça e conseguiu, em primeiro grau, declaração de domínio da União. A empresa que se considerava proprietária recorreu, mas o TRF-4 manteve o entendimento.

O juiz federal convocado Eduardo Philippsen disse que a União não adotou nenhuma medida para retomar o terreno após o decreto de 1931. Diante da desídia, declarou que não poderia agora requerer o imóvel e prejudicar terceiros que o compraram de boa-fé. Prevaleceu, no entanto, voto da desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, que considerou nulos os títulos posteriores à transferência da área para a União. 

A relatora do acórdão afirmou que o Incra e a empresa já haviam negociado R$ 75 milhões pelas benfeitorias do imóvel. A sentença determinou que a ré devolvesse o valor à União, mas a desembargadora reformou esse trecho. Também fixou honorários advocatícios de R$ 80 mil para os procuradores que atuaram em favor do Incra. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5001019-79.2016.4.04.7005



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA