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CNI pede ao Supremo suspensão de MP do tabelamento do frete

Wednesday, 08 de April de 2026


CNI pede ao Supremo suspensão de MP do tabelamento do frete

Entidade destaca insegurança jurídica do novo sistema de multas e sanções relacionado  

ao piso mínimo do frete 

Foto: Gilberto Sousa / CNI

Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) petição em que pede a suspensão da Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que instituiu um novo sistema de multas e sanções e ampliou a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário. O pedido foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, proposta pela CNI em 2018, na qual a entidade sustenta a inconstitucionalidade do tabelamento do frete. Como o processo ainda não foi julgado, a CNI requer sua apreciação com urgência. 

  

A MP 1.343/2026 prevê multas elevadas, de até R$ 10 milhões por operação, a possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras e um mecanismo eletrônico que pode bloquear a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando o valor do frete estiver abaixo da tabela da ANTT. 

  

Desde outubro de 2025, quando teve início a fiscalização eletrônica, já foram registradas cerca de 192 mil autuações, gerando aproximadamente R$ 2 bilhões em multas, com projeção superior a R$ 4 bilhões em multas ao longo do ano de 2026. 

  

Na petição, a CNI sustenta que o problema não é somente o descumprimento da tabela, mas a própria metodologia da ANTT, que não reflete vários modelos reais de contratação logística, especialmente em um país continental e com produtos transportados com características e valores diversos. 

  

A CNI argumenta que as novas regras estão criando insegurança jurídica, aumento de custos logísticos e risco de paralisação de embarques. A instituição pede que o STF suspenda imediatamente essas normas e as penalidades associadas, até que a questão seja analisada no mérito ou haja eventual solução consensual. 

  

“Ao impor uma metodologia de preço mínimo dissociada da realidade do mercado e ao associar seu cumprimento a sanções paralisantes, os atos questionados substituem a dinâmica concorrencial por uma uniformização compulsória de preços, com forte restrição à liberdade de contratar e à liberdade de organização da atividade econômica”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. 

  

“A coerção normativa se torna ainda mais intensa quando a divergência entre o valor contratado e o valor extraído da metodologia administrativa impede a geração do CIOT e compromete a emissão do MDF-e. Nessa hipótese, a restrição deixa o plano sancionatório e alcança diretamente a própria operacionalidade do transporte”, acrescenta. 

  

Na petição, a CNI pontua que há uma “intervenção estatal excessiva” no caso em questão, por não corrigir falha de mercado demonstrada, não se apoiar em modelagem regulatória aderente à realidade e comprometer o funcionamento regular de setor essencial da economia nacional, que responde por cerca de 62% da movimentação doméstica de cargas, percentual que chega a 86% quando excluídos produtos de baixo valor agregado, como minério e petróleo. 

  

Para a CNI, a MP vai na contramão do desenvolvimento, da competitividade e da inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. O novo modelo para punir embarcadores e transportadores pelo descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas é inadequado, por reforçar o tabelamento do frete, e, em contexto de crise, pune ainda mais as empresas brasileiras. 



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