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Regularização fundiária não é burocracia, é condição para a legalidade

Friday, 20 de March de 2026

Regularização fundiária não é burocracia, é condição para a legalidade

 

*Por Pietro Ceccatto

 

No Brasil, a regularização fundiária ainda é frequentemente tratada como um procedimento burocrático ou meramente cartorial. Essa visão reduz um problema estrutural a uma etapa administrativa. Na prática, a falta de definição clara sobre a titularidade da terra e a precariedade de registros territoriais, ambientais e fiscais criam um ambiente de insegurança jurídica que favorece conflitos, ocupações irregulares e atividades ilícitas.

 

Quando o território não está devidamente identificado, registrado e fiscalizado, o poder público perde capacidade de controle. Nesse cenário, tornam-se mais frequentes parcelamentos informais do solo, exploração irregular de recursos naturais, inconsistências cadastrais e descumprimento de normas ambientais e urbanísticas. Não se trata apenas de um problema documental, mas de um fator que influencia diretamente a governança do território.

 

Em áreas urbanas periféricas, marcadas historicamente pela ausência de regularização fundiária e planejamento urbano, o fenômeno é conhecido: surgem estruturas informais que passam a estabelecer regras próprias de ocupação e exploração econômica do espaço. Em áreas rurais, a lógica é semelhante. Quando não há clareza sobre quem é o proprietário legítimo, quais são os limites da propriedade e quais regras orientam o uso da terra, aumentam as disputas possessórias e as práticas ambientais ilegais.

 

Por isso, a regularização fundiária deve ser compreendida como instrumento de governança territorial. Regularizar significa organizar registros, identificar limites, atualizar cadastros e garantir que o uso da terra esteja alinhado às normas ambientais, tributárias e urbanísticas. Mais do que uma formalidade administrativa, trata-se de restabelecer as bases legais de ocupação do território e fortalecer a presença institucional do Estado.

 

A realidade da antiga Fazenda Parolin, localizada no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, ilustra essa complexidade. Adquirida pela empresa A. Parolin & Cia. Ltda. em meados do século XX, a área de grande extensão territorial enfrentou, ao longo das décadas, desafios relacionados à ocupação irregular, disputas possessórias e dificuldades inerentes à regularização fundiária em propriedades extensas.

 

O processo atualmente em curso envolve levantamento técnico e reorganização territorial da área, com atualização documental da propriedade, análise registral, levantamento topográfico e georreferenciamento. Também inclui a regularização das obrigações fiscais, especialmente em relação ao Imposto Territorial Rural (ITR), e a análise da situação ambiental das áreas.

 

A consolidação dessas informações permite identificar com precisão os limites da propriedade, garantir maior segurança jurídica e viabilizar a fiscalização adequada do uso do território. Além disso, cria condições para projetos de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável.

 

Tratar a regularização fundiária como mera burocracia significa ignorar seu papel na organização do território. Em um país ainda marcado por insegurança fundiária e conflitos pela terra, regularizar não é apenas registrar propriedades. É estabelecer as bases da legalidade, da proteção ambiental e do desenvolvimento territorial.

 

*Pietro Ceccatto é advogado, empresário e diretor da Reversa Parolin, em Santa Catarina.



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