Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

Empresas devem incluir saúde mental na gestão de riscos do ambiente de trabalho

Quarta, 18 de fevereiro de 2026


 

Empresas devem incluir saúde mental na gestão de riscos do ambiente de trabalho

Essa é uma obrigatoriedade da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

 

As empresas têm até 26 de maio para incluírem fatores de riscos psicossociais no inventário e gestão dos riscos no ambiente de trabalho, com o objetivo de contemplar aspectos que impactam diretamente a saúde mental dos trabalhadores. Essa é uma obrigatoriedade da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), oficializada pela Portaria nº 1.419/2024. Especialista em direito do trabalho, a advogada Glauce Fonçatti, sócia do Escritório Batistute Advogados, vê a necessidade das empresas revisarem e atualizarem seus programas e processos internos de segurança e saúde no trabalho.

 

“Os fatores de risco psicossociais englobam situações relacionadas à forma como o trabalho é planejado, organizado e executado, e podem resultar em estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inatingíveis, jornadas excessivas, falta de apoio gerencial e conflitos interpessoais. Quando presentes de forma desregulada, esses fatores podem comprometer não apenas a saúde mental e física dos empregados, mas, também, a produtividade e o clima organizacional”, afirma Glauce. Por isso, de acordo com a advogada, a atualização da NR-1 determina que esses fatores passem a constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos riscos já tradicionalmente reconhecidos como físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

 

Glauce explica que isso exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem tais riscos, adotando medidas preventivas e corretivas no âmbito do seu PGR. “Para estar em conformidade com a lei, as empresas precisam revisar e atualizar seus programas e processos internos de segurança e saúde no trabalho. Isso inclui realizar uma avaliação detalhada dos fatores de risco psicossociais, inserir os resultados dessa avaliação no PGR, desenvolver planos de ação com medidas de controle e prazos definidos, e monitorar continuamente a eficácia das ações implementadas”, orienta a especialista.

 

A nova exigência também reforça a integração entre a NR-1 e a NR-17 (Ergonomia), incentivando a utilização de metodologias como Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, Análise Ergonômica do Trabalho (AET), para abordar de forma mais abrangente os riscos psicossociais associados à organização do trabalho. Além disso, durante o período de transição, o governo publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com orientações práticas para apoiar empregadores e trabalhadores na identificação e gestão desses riscos.

 

Na avaliação de Glauce, a atualização da NR-1 deve ser vista como uma oportunidade estratégica. “Empresas que tratam a saúde mental de forma estruturada reduzem riscos legais, fortalecem a governança trabalhista e criam ambientes mais produtivos e sustentáveis”, conclui.

 


Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2026 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA