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PROFESSORAS PROIBIDAS DE ALMOÇAR NA ESCOLA POR DECISÃO DA PREFEITURA EM NOVA ERECHIM

Quarta, 08 de outubro de 2025

PROFESSORAS PROIBIDAS DE ALMOÇAR NA ESCOLA POR DECISÃO DA PREFEITURA EM NOVA ERECHIM 

Decisão afeta duas docentes da rede municipal

Há vários meses, duas professoras da rede municipal de Nova Erechim, no Oeste catarinense, são obrigadas a fazer suas refeições na praça pública ou dentro de carros estacionados na rua. O motivo da proibição de almoçar dentro da escola onde trabalham é, segundo o setor jurídico da Prefeitura, evitar gastos com energia elétrica de geladeira e micro-ondas, além de economia de água.

A medida, implementada sem qualquer decreto ou publicação oficial, estabelece critério discriminatório: apenas servidores residentes no município estão proibidos de usar as dependências da escola durante o horário de almoço. Servidores que residem em municípios vizinhos mantêm a permissão para se alimentar no local, a Escola Reunida Municipal Professora Lydia Franzon Dondoni.

A ordem de proibição teria partido diretamente do gabinete da prefeita Iara Perin (MDB), que assumiu a gestão da Prefeitura neste ano. 

Comida fria sob qualquer clima

A justificativa apresentada pelo jurídico municipal foi que o uso de geladeira para armazenar alimentos e micro-ondas para aquecê-los "gastaria muita luz", e que elas deveriam "ter bom senso e ir para casa" durante o intervalo de almoço. Mas o período liberado para almoço seria insuficiente para que as professoras que moram no interior possam ir para suas residências e retornar em seguida. 

Durante os meses em que a proibição está em vigor, as professoras já enfrentaram dias de chuva intensa e precisaram se refugiar dentro de seus veículos para comer. Em dias de temperaturas extremas, frio ou calor, sentam-se em bancos da praça municipal consumindo alimentos frios, já que não podem aquecê-los.

Solidariedade e medo de represálias

Colegas das professoras, em ato de solidariedade, passaram a almoçar junto com elas na praça ou a fazer-lhes companhia após suas próprias refeições dentro da escola.

O sindicato dos servidores públicos municipais orientou as profissionais a buscar seus direitos na Justiça, oferecendo apoio jurídico completo. 

"Economia" questionável

A desculpa de economia de energia e água não se sustenta. O custo de energia elétrica de uma geladeira e um micro-ondas utilizados durante horário de almoço por servidores não passa de R$ 20 mensais, custo menor do que uma única lâmpada de iluminação pública durante o mesmo período.

A medida pode configurar violação de direitos trabalhistas básicos e princípios constitucionais, incluindo o direito ao intervalo intrajornada em condições dignas, além de possível caracterização de assédio moral institucional e tratamento discriminatório entre servidores.

As servidoras têm a possibilidade de acionar o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para investigar a legalidade da determinação e eventuais danos à dignidade das profissionais da educação.

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PROFESSORAS PROIBIDAS DE ALMOÇAR NA ESCOLA POR DECISÃO DA PREFEITURA EM NOVA ERECHIM 

Decisão afeta duas docentes da rede municipal

Há vários meses, duas professoras da rede municipal de Nova Erechim, no Oeste catarinense, são obrigadas a fazer suas refeições na praça pública ou dentro de carros estacionados na rua. O motivo da proibição de almoçar dentro da escola onde trabalham é, segundo o setor jurídico da Prefeitura, evitar gastos com energia elétrica de geladeira e micro-ondas, além de economia de água.

A medida, implementada sem qualquer decreto ou publicação oficial, estabelece critério discriminatório: apenas servidores residentes no município estão proibidos de usar as dependências da escola durante o horário de almoço. Servidores que residem em municípios vizinhos mantêm a permissão para se alimentar no local, a Escola Reunida Municipal Professora Lydia Franzon Dondoni.

A ordem de proibição teria partido diretamente do gabinete da prefeita Iara Perin (MDB), que assumiu a gestão da Prefeitura neste ano. 

Comida fria sob qualquer clima

A justificativa apresentada pelo jurídico municipal foi que o uso de geladeira para armazenar alimentos e micro-ondas para aquecê-los "gastaria muita luz", e que elas deveriam "ter bom senso e ir para casa" durante o intervalo de almoço. Mas o período liberado para almoço seria insuficiente para que as professoras que moram no interior possam ir para suas residências e retornar em seguida. 

Durante os meses em que a proibição está em vigor, as professoras já enfrentaram dias de chuva intensa e precisaram se refugiar dentro de seus veículos para comer. Em dias de temperaturas extremas, frio ou calor, sentam-se em bancos da praça municipal consumindo alimentos frios, já que não podem aquecê-los.

Solidariedade e medo de represálias

Colegas das professoras, em ato de solidariedade, passaram a almoçar junto com elas na praça ou a fazer-lhes companhia após suas próprias refeições dentro da escola.

O sindicato dos servidores públicos municipais orientou as profissionais a buscar seus direitos na Justiça, oferecendo apoio jurídico completo. 

"Economia" questionável

A desculpa de economia de energia e água não se sustenta. O custo de energia elétrica de uma geladeira e um micro-ondas utilizados durante horário de almoço por servidores não passa de R$ 20 mensais, custo menor do que uma única lâmpada de iluminação pública durante o mesmo período.

A medida pode configurar violação de direitos trabalhistas básicos e princípios constitucionais, incluindo o direito ao intervalo intrajornada em condições dignas, além de possível caracterização de assédio moral institucional e tratamento discriminatório entre servidores.

As servidoras têm a possibilidade de acionar o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual para investigar a legalidade da determinação e eventuais danos à dignidade das profissionais da educação.

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