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Collor deixa prisão e cumprirá pena em casa

Sexta, 02 de maio de 2025

Collor deixa prisão e cumprirá pena em casa

Durou um pouco a permanência do ex-presidente Fernando Collor de Mello na prisão. Ele deixou o Presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió (AL), na noite desta quinta-feira, seis dias após entrar para cumprir pena de 8 anos e 10 meses por corrupção. A sua prisão domiciliária foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após a Procuradoria-Geral da República se manifestar a favor da decisão. Moraes aceitou o pedido de defesa, que alegava questões de saúde do ex-presidente de 75 anos. A mudança de regime foi autorizada após os advogados comprovarem que Collor tem Parkinson desde 2019, transtorno bipolar e privação crônica de sono. O ministro determinou uma série de medidas cautelares que precisam ser cumpridas, sob pena de retorno ao regime fechado. Entre elas está a suspensão do passaporte, o uso de tornozeleira eletrônica e seu monitoramento constante, com relatórios semanais produzidos pelo governo alagoano. Collor foi condenado pelo STF em 2023 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em investigação que apurou desvios na BR Distribuidora. Recorreu diversas vezes, todas sem sucesso. (CNNBrasil)

C oneder prisão domiciliar é algo que foge à regra no Supremo. Levantamento do Estadão mostra que, entre janeiro de 2024 e abril de 2025, apenas 27% dos 648 pedidos de domicílio foram aceitos, enquanto 73% foram negados. Os dados, da plataforma Corte Aberta, consideram as proteções feitas por meio de habeas corpus e recursos em habeas corpus, ações usadas para contestar ou revisar decisões sobre prisões consideradas ilegais ou abusivas. Os números incluem apenas os casos em que o STF analisou eficazmente o mérito do pedido, ou seja, decidiu se o preso tinha ou não direito ao benefício. Ações que não chegaram a julgamento, como as arquivadas ou extintas, foram arquivos arquivados. (Estadão)

Rafael Mafei: "É difícil para Collor contestar o julgamento. Por ter corrido do começo ao fim no STF - já que o ex-presidente exerceu carga de senador entre 2007 e 2023 e tinha foro privilegiado -, a ação penal contra ele não sofreu as mesmas máculas que prejudicaram os inquéritos da Lava Jato vindos de instâncias inferiores. Eis uma importante lição que essa verificação nos deixa: nas ações que correm no STF do começo ao fim, a margem para questionamentos de a natureza processual é consideravelmente menor”. (piauí)

Ruy Castro: "Incrível como pessoas de saúde tão delicadas se lançam a essa vida de crimes . Bolsonaro, mais precavido, já se internou antes da sentença". (Folha)



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