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Inscrições do Prouni terminam amanhã (1º de fevereiro)

Quinta, 01 de fevereiro de 2024

 

Estudantes devem ficar atento aos prazos e condições para obter bolsas de estudos parciais e integrais 

Os estudantes que pretendem cursar uma graduação superior, que realizaram o ENEM e têm dificuldades para custear as mensalidades nas universidades privadas devem ficar atentos às regas do Programa Universidade Para Todos (Prouni). As inscrições terminam amanhã (1º de fevereiro) e devem ser feitas exclusivamente no site https://acessounico.mec.gov.br/prouni

 

O Prouni é um programa do Governo Federal, que ocorre duas vezes por ano, e concede bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica para alunos sem diploma de nível superior. Ao concluir a formação, o educando não deve nada ao Governo Federal e nem à instituição de ensino.

 

O resultado do Prouni Cronograma 2024/primeiro semestre sai em 6 de fevereiro. A segunda chamada sai em 27 de fevereiro. A manifestação de interesse na lista de espera deve ser feita nos dias 14 e 15 de março e o resultado sai em 18 de março.

Acesso ao ensino superior

“É inquestionável a importância da educação no desenvolvimento de um país. Sabemos que muitos estudantes não têm acesso ao ensino superior, principalmente em função das condições socioeconômicas. Por isso, esse programa pode proporcionar uma ótima oportunidade de acesso à graduação”, explica a diretora de Gestão Acadêmica do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Luciana Pontes.

 

O Integrado vai ofertar 224 bolsas de estudos via Prouni para 20 cursos de graduação presenciais e 17 cursos na metodologia de ensino EAD que podem ser feitos nos polos de Araruna, Campo Mourão, Engenheiro Beltrão, Goioerê, Mamborê, Terra Boa, Ubiratã (PR) e Angélica (MS).

 

Apoio fundamental

Foi o que aconteceu com Raiane Gabriele de Oliveira, acadêmica do sexto período de Medicina do Centro Universitário Integrado e que deve se formar em 2027. Ela reside no município de Sarandi (Norte do Paraná) e se mudou para Campo Mourão (Noroeste do Paraná) para estudar.

 

“Sempre tive o sonho de cursar Medicina, mas não tinha como pagar. O Prouni me ajudou em tudo. Hoje estudo de forma tranquila, com bolsa integral, sem nenhuma dívida e ainda tenho a Bolsa Permanência de R$ 700,00 mensal – também paga pelo Governo Federal – que me ajuda com as despesas de moradia e gastos da universidade”, explica a futura médica.

 

Requisitos para o Prouni

Para se inscrever é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do ENEM e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

 

O candidato pré-selecionado deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo, para obter a bolsa integral, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso. Já para a bolsa parcial, que cobre (50%) do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

 

Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:

 

·        ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

·        ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

·        ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

·        ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 

·        ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

·        ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; 

·        ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 

 



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