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Nomeação de encarregado de dados é o primeiro passo para implantação da LGPD no setor público

Sexta, 13 de maio de 2022

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Representantes de 115 Prefeituras participaram do RCD Cidades nesta quinta-feira (12) sobre o tema

A nomeação de um profissional responsável pelo programa de proteção de dados é o início de uma política de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelas Prefeituras. Foi o que destacou a advogada, especialista em Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados e DPO da Prefeitura de Águas da Prata (SP), Bruna Luisa Anadão, em entrevista exclusiva ao RCD Cidades nesta quinta-feira (12).

Com as sanções administrativas previstas na LGPD em vigor desde agosto de 2021, as gestões municipais estão buscando informações para se adequar às normas previstas. Representantes de 115 Prefeituras participaram do programa de entrevistas da Rede Cidade Digital (RCD), conduzido pelo diretor da RCD, José Marinho, para tirar dúvidas com a convidada. 

Segundo a especialista em direito digital, a publicação ou não de informações no Portal da Transparência municipal gera dúvidas relacionadas à LGPD. “É de interesse público? Então eu devo publicar”, afirmou.

A DPO da Prefeitura de Águas da Prata também explica que o encarregado de dados terá papel importante na construção de uma cultura que garanta a privacidade de servidores e cidadãos. Ela também ressalta que o profissional será responsável no gerenciamento e fiscalização da estrutura tecnóloga. “A gente tem que alinhar o olhar sobre a transformação digital e inovação porque cada passo que uma prefeitura dê sobre isso vai impactar no tratamento de dados pessoais. A escolha do encarregado também terá um diferencial muito grande é sob a educação digital”

Assista na íntegra:

https://youtu.be/tbWE0lbEBAs

Apesar do poder público não ser passível de multas financeiras, diante do cenário a advogada destaca diversos prejuízos aos municípios que sofrerem com vazamento de dados.

“Se isso acontecer, a partir de agora, a gente precisa obrigatoriamente informar à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e diante do seu caso de investigação, a ANPD irá poder tornar essa informação pública. E vemos que todo órgão que tenha essa infração aplicada nunca mais consegue recuperar o seu status de antes, a credibilidade e a insegurança do cidadão sempre vão existir. Denúncias, pedidos de indenizações irão movimentar uma máquina gerada por outro viés que é o da insegurança. Por isso que a gente precisa desse processo para evitar esse tipo de coisas”, avalia. 

Ainda segundo ela, as administrações públicas também poderão sofrer com outras sanções como bloqueios e suspensões da base de dados. “Nós também podemos ter bloqueio de serviços, de acessos a determinados portais. São várias situações que a Lei traz como penalidades que podem impactar no órgão que a multa pode ser o mínimo”.

 



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