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Atualizada a normativa para afastamento com síndrome gripal

Segunda, 17 de janeiro de 2022

A Prefeitura de São Bento do Sul atualizou nesta semana as regras para afastamento de pessoas com síndrome gripal. O documento é assinado pelos médicos Sabrina Bollmann Garcia Schwingel, coordenadora da Comissão Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Saúde no Enfrentamento à Covid-19, pelo coordenador do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, Luiz Felipe Moreira, e Eri Buemo, diretor Técnico da Secretaria de Saúde.

 

A decisão pela atualização leva em conta o momento atual, onde além da Covid-19 há surto de influenza, o que demanda grande quantidade de testes e existe dificuldade em realizar os procedimentos devido à alta demanda. Os médicos ainda citam a carência de pessoal em áreas essenciais da sociedade pelo grande número de afastamentos por síndrome respiratória, assim como estudos que apontam os períodos de transmissibilidade dos vírus.

 

Conforme a norma técnica, o período de transmissibilidade do coronavírus ocorre entre 5 a 7 dias de sintomas, e da influenza nos primeiros 7 dias, e ressaltam a importância de se manter as medidas de prevenção, como uso da máscara para reduzir o risco de transmissão dos vírus e o distanciamento social.

 

Com base nestes dados, a recomendação é que pessoas com síndrome gripal, independentemente do resultado dos exames, seja afastada por 7 dias a partir do início dos sintomas, desde que não apresente febre nas 24 horas anteriores ao fim do prazo, e redução significativa dos sintomas. Quem tiver sintomas deve permanecer afastado por 10 dias. Esta mesma regra vale para pessoas que tenham diagnóstico positivo para Covid-19, desde que sintomática.

 

Caso positivo para Covid-19, mas sem sintomas (assintomática), o período de afastamento é de 7 dias a partir do dia do resultado positivo do exame. Pessoas com influenza, o afastamento é de 7 dias a partir do primeiro dia de sintomas, ou 3 dias após início do tratamento antiviral. Para todos os casos, a recomendação, a título de medida de precaução, é que o paciente evite viagens antes de 10 dias do início dos sintomas, assim como permanecer em ambientes fechados com mais pessoas para evitar a contaminação.

 

Se a pessoa teve contato com outra confirmada com Covid-19, há também regras. Caso a pessoa contactante já seja vacinada ou teve Covid-19 nos últimos 90 dias, esta não precisa de afastamento. Porém, os sintomas devem ser monitorados diariamente e medidas de precaução devem ser adotadas por 10 dias. Caso a pessoa contactante não tenha sido vacinada, ela então deve ser afastada por 5 dias a partir do último contato com a pessoa doente, assim como deve manter as medidas de precaução por 10 dias.

 

Em todos os casos não é necessário realizar novo exame para confirmar o fim do período de afastamento. Lembrando que o teste negativo, tanto para Covid-19 como para Influenza, não descarta que o paciente possa estar com a doença ativa.

 



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