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Receita Federal prorroga prazo para regularização dos MEIs

Segunda, 06 de setembro de 2021

A Receita Federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) com impostos em aberto regularizem suas dívidas fiscais. As dívidas podem ser quitadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou parcelamento. As duas formas de pagamento podem ser efetuadas diretamente pelo Portal do Simples Nacional. O parcelamento também poderá ser feito diretamente com o contador que presta serviço ao MEI ou na Sala do Empreendedor, localizada na Prefeitura de São Bento do Sul.

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, em setembro os débitos serão enviados à Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei. O envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e

- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

A inscrição na Dívida Ativa é apenas uma das penalizações para o MEI que estiver inadimplente. O Microempreendedor Individual também poderá perder a qualidade de segurado no INSS, ter seu CNPJ cancelado, ser excluído dos regimes Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional e ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.

Como conferir a presença de débitos em cobrança?

Os débitos em cobrança podem ser consultados no Programa Gerador do MEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Caso você não tenha gerado ainda ou não saiba a sua chave de acesso, pode consultar seu contador que presta serviço ao MEI ou a Sala do Empreendedor.

Caso não consiga quitar as pendências, o MEI pode parcelar os débitos diretamente no endereço gov.br/mei, na aba Já sou MEI – Pagamento de contribuição Mensal – Parcelamento. O número máximo de parcelas é 60 vezes.

O sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima (R$ 50), não sendo permitido ao MEI escolher o número de parcelas.

Contatos da Sala do Empreendedor para demais dúvidas pelos telefones 3631-6103 ou 99112-0906 (whatsapp).



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