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Susep lança edital para segunda edição do Sandbox Regulatório

Segunda, 26 de julho de 2021

 

Projeto de inovação do setor de seguros poderá selecionar e aprovar até 15 empresas inovadoras, que poderão atuar por 36 meses com regras mais flexíveis

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, na quinta-feira, 22 de julho, a circular e o edital da segunda edição do Sandbox Regulatório, o projeto de inovação para o setor de seguros do Brasil. A Resolução CNSP sobre o tema também foi aprovada em reunião do Conselho Diretor da Superintendência, no dia 20 de julho.

A Autarquia receberá propostas de projetos inovadores e tecnológicos, focados na experiência do consumidor, até o dia 09 de setembro. Desta vez, serão selecionados até 15 projetos.

A primeira edição do Sandbox selecionou 11 projetos inovadores, dos quais quatro já estão em operação. Diversos resultados já podem ser percebidos, como a oferta de novos produtos e coberturas, contratação e cancelamento simplificados, aplicação de inteligência artificial na regulação de sinistros e pagamento de indenização, além de jornadas totalmente digitais e contratos com linguagem fácil para o consumidor. 

O foco do Sandbox é facilitar a inovação e experimentar novos produtos. Nessa edição foram ampliados os produtos que podem ser testados pelas empresas de tecnologia. Destaque para a ampliação dos seguros patrimoniais – como a inclusão do compreensivo empresarial – e a possibilidade de coberturas de responsabilidade civil objetiva com foco em bens de mobilidade urbana – auto, bicicletas, patinetes e similares.

Seguros de fiança locatícia e agrícola, segmentos com oportunidades de inovação e ampliação da concorrência, também são novidades da segunda rodada. Segundo o diretor da Susep Eduardo Fraga, “as linhas de negócio e limites de subscrição foram ampliados e simplificados. Queremos trazer inovação também para esses mercados, assim como fizemos com os segmentos da primeira rodada”.

Sandbox também serve como experimentação para o regulador simplificar suas regras. Além da nova plataforma tecnológica para recebimento de dados do mercado, a flexibilização do limite de cessão de prêmios em resseguro é um marco importante. Segundo o diretor Rafael Scherre, “o aumento do limite para cessão em resseguro aproxima a regulação do Brasil às melhores práticas internacionais e serve como experimento que pode ser estendido a todo o mercado, cumprindo um dos objetivos do Sandbox Regulatório, conforme art. 11 da Lei Complementar nº 182/2021”.

A expectativa da Susep é receber projetos cada vez mais inovadores e que atendam às diferentes demandas da população, cujo perfil de consumo tem mudado de forma mais rápida com o advento da pandemia. “O novo perfil do consumidor demanda a flexibilização de produtos e uma regulação de sinistros muito mais rápida. A conveniência do consumidor vai fazer com que mais pessoas adquiram o produto, o que aumenta a penetração do mercado”, afirma Andrés Côrtes, gestor do projeto estratégico do Sandbox Regulatório na Susep.

Além disso, um ponto importante do novo edital é o estímulo para que as empresas já preparem sua operação para o ecossistema Open Insurance. Segundo o diretor Eduardo Fraga, “as insurtechs já têm vocação para trabalhar em um ambiente tecnologicamente integrado. Os consumidores gostam de interação mais livre e flexível, na qual estão mais empoderados. As empresas que quiserem trabalhar nesse ecossistema devem estar bem conectadas com o ambiente Open”.

Resolução CNSP nº 417, a Circular Susep nº 636 e o Edital de Participação no Sandbox entrarão em vigor no dia 02 de agosto.

As inscrições devem ser enviadas até 09 de setembro por meio de peticionamento eletrônico. Encontre aqui as orientações necessárias.

 



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