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Conheça as nove principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

Terça, 13 de abril de 2021

 

 

Editora Edipro lança edição atualizada do documento que entrou em vigor hoje (12)

Hoje (12), entra em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro. Motoristas e instrutores devem estar atentos às mudanças que vão desde a não obrigatoriedade de aulas noturnas para a primeira habilitação aos novos limites de pontuação na CNH. Junto com as novas regras, a Editora Edipro também lançou a edição atualizada do CTB, com as alterações vigentes de 2021. A editora também preparou uma lista com os nove itens mais importantes que devem ser observados:

  • Maior prazo de validade da CNH: motoristas de até 50 anos terão o prazo de validade da CNH ampliado de 5 para 10 anos. O prazo diminui para 5 anos após os 50 anos de idade, e para três anos após os 70 anos de idade.

  • Maior limite de pontos na CNH: o limite de pontos para suspensão da CNH passa para 40 pontos para os condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima ao volante.

  • Maior prazo para identificação do infrator: ao receber a notificação de multa, o principal condutor do veículo terá 30 dias, e não mais 15 dias, para identificar o autor da infração, caso não a tenha cometido. 

  • Desconto de 40% no valor das multas: motoristas que instalarem o aplicativo CarteiraDigital de Trânsito, habilitarem a notificação automática de multas e reconhecerem terem cometido a infração, não ingressando com recurso, terão direito ao desconto no pagamento até a data do vencimento. 

  • Advertência para infrações leves ou médias: motoristas que cometerem infrações leves ou médias, desde que não sejam reincidentes no erro, poderão receber apenas uma advertência em vez de multa.

  • Recall de veículos – obrigatoriedade para licenciamento: motoristas que não atenderem a recalls das montadoras não poderão renovar o licenciamento do veículo. 
  • Transporte de crianças menores de 10 anos: em carros, a cadeirinha será obrigatória para crianças de até 10 anos com menos de 1,45 metro de altura. 

  • Uso de luz baixa em rodovias: os carros que não dispuserem de luzes de rodagem diurna terão de manter os faróis acesos mesmo durante o dia em estradas. A regra vale para rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.

  • Normas de proteção a ciclistas: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista deixa de ser uma infração grave e passa a ser gravíssima.

Todas as alterações promovidas pela Lei nº 14.071, de 13.10.2020, estão nesta nova edição do Código de Trânsito da Edipro, que inclui Legislação Complementar atualizada até o DOU de 31.3.2021. 

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