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Decreto municipal segue as regras do Estado - Hospital e Maternidade Sagrada Família está com 100%

Sexta, 26 de fevereiro de 2021


ecreto municipal segue as regras do Estado

Hospital e Maternidade Sagrada Família está com 100% dos leitos ocupados

 

Em reunião realizada pelo Comitê de Crise Covid-19 na manhã de quinta-feira, dia 25, a Secretaria de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família apresentaram dados negativos em relação à pandemia no município.

De acordo com o Diretor do Hospital, Renato Figueiredo, atualmente se algum paciente necessitar de leito de UTI tanto para covid-19 ou para outros tratamentos terá de ser remanejado para outra cidade. “A situação é crítica, não só aqui, mas também em todo o Estado, pois em Santa Catarina já atingimos 91,18% de ocupação dos leitos de UTI SUS, a maior em toda a pandemia. Além disso, todos os pacientes que estão internados na UTI do hospital pela covid-19 são de outras cidades”, disse.

Com os leitos lotados e os casos aumentando a cada dia, o Governo Estadual publicou um novo decreto podendo ser seguido pelos municípios. Em São Bento do Sul as medidas seguirão o decreto estadual n° 1168, com validade de 7 dias a partir desta sexta-feira (26). Cabe destacar que os municípios podem aumentar as restrições, e não diminuir as regras impostas pelo Governo do Estado.



Veja as regras seguidas pelo Decreto n°0221 do município

  • Casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

  • Venda ou consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, entre 00h00 e 06h00, proibição em todos os níveis de risco;

  • O transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, limite de ocupação de 50% de passageiros sentados, em todos os níveis de risco;

  • Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento), em todos os níveis de risco:

a) parques temáticos e zoológicos;

b) cinemas e teatros;

c) circos e museus; e

d) igrejas e templos religiosos;

  • Permissão das seguintes atividades, com limite de ocupação de 25% (vinte e cinco por cento) e funcionamento somente entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:

a) eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;

b) congressos, palestras e seminários;

c) feiras, exposições e inaugurações; e

d) bares;



  • Permissão das seguintes atividades, com limite do horário de funcionamento entre 06h00 e 23h59, em todos os níveis de risco:

a) academias e centros de treinamento;

b) piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, ficando essas atividades proibidas aos sábados e domingos;

c) shopping centers e centros comerciais; e

d) restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de

sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h00, com encerramento das atividades às 23h59;



  • Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito somente com atendimento individual, controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas; e

  • Utilização de parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias e demais espaços públicos somente sem aglomeração.



Além disso, o Estado publicou na manhã de hoje o decreto n° 1172 suspendendo o funcionamento de serviços não essenciais das 23h desta sexta-feira, 26 de fevereiro, até as 06h de segunda-feira, 1º de março.

 

Veja quais são os serviços que não podem operar neste e no próximo fim de semana segundo o Estado:



  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;

  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

  • Shows e espetáculos;

  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

  • Circos e museus;

  • Feiras, exposições e inaugurações;

  • Congressos, palestras e seminários;

  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;

  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

  • Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).



Tele-entrega

 

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.



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