Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
Facebook Jornal Evolução       (47) 99660-9995       Whatsapp Jornal Evolução (47) 99660-9995       E-mail

É preciso falar da Lei Maria da Penha

Sexta, 07 de agosto de 2020

Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica e bioquímica, nascida em 1945, em Fortaleza, lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Sofreu duas tentativas de homicídio em um relacionamento abusivo de 19 anos e 6 meses. Com três filhas, hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres

Hoje (7) é o dia de comemorar os 14 anos da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado. A Secretaria de Assistência Social e Habitação e a Diretoria de Comunicação iniciam uma série de matérias sobre a temática, que devem ser publicadas durante as próximas semanas. É importante falar do assunto, uma vez que os agressores, muitas vezes, são protegidos e acobertados pela cultura machista, enquanto as vítimas, por vezes, acabam criminalizadas indevidamente. “Há um enfrentamento de muitos obstáculos por parte da mulher no momento da denúncia que variam de pessoais, como o medo, a operacionais porque o próprio sistema de justiça, às vezes, é machista”, explica a advogada Queila Borges dos Santos.

A lei estabelece mecanismos para prevenir, coibir e erradicar os atos de violência contra a mulher, descrevendo os tipos de violência, os procedimentos adotados, interlocução entre os órgãos públicos e medidas de proteção e assistência para vítima e seus dependentes, a fim de assegurar às mulheres os seus direitos humanos fundamentais. 

A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores legislações do mundo. Pesquisas revelam que a população brasileira conhece ou, pelo menos, já ouviu falar da lei.  Por outro lado, a eficácia e superação dessa violência de gênero está distante de ser alcançada, dependendo da incessante conjugação de esforços entre a família, sociedade e poder público. 

Nesse sentido, a Secretaria de Assistência Social e Habitação da Prefeitura de Jaraguá do Sul atua na prevenção por meio dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), oferecendo programas de acompanhamento da família e encaminhamentos para a rede de proteção, com a possibilidade de concessão de benefícios eventuais. Os dois Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), por sua vez, são unidades municipais essenciais no atendimento à mulher vítima de violência, cujos direitos estão na iminência ou já foram violados, operando conjuntamente com a assistência social básica e com os demais órgãos públicos. 

A mulher vítima de violência pode acessar os CREAS por demanda espontânea, sem necessidade de prévio agendamento, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas. Os casos também podem ser encaminhados pelo CRAS, outras secretarias municipais como a saúde, Conselho Tutelar, os canais de comunicação nacionais como o “disque 100 e disque 180”, a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI), Ministério Público ou Poder Judiciário. 

Os CREAS desenvolvem o atendimento individual e coletivo. Individual por meio do acolhimento, acompanhamento de equipe multidisciplinar, composta por assistente social, psicólogo e pedagogo, contando com intervenções da advogada para esclarecer, orientar a vítima e, porventura, o terceiro denunciante acerca dos direitos e garantias da mulher vítima de violência doméstica e familiar, sanando dúvidas, especialmente com relação aos procedimentos adotados, como medidas protetivas de urgência, eventuais processos criminais, e processos cíveis que tramitam perante a Vara da Família. Já o atendimento coletivo, temporariamente suspenso em virtude da pandemia ocasionada pelo coronavírus, é oferecido por meio de grupos de mulheres para o reconhecimento da violência sofrida, fortalecimento e rompimento desse ciclo. 

Os principais tipos de violência atendidos pelos CREAS de Jaraguá do Sul são os de violência psicológica e moral, esta última consiste nos crimes de injúria, calúnia, difamação e ameaça e, por fim, a física, quando a atuação de órgão de persecução e execução penal se torna imprescindível, sendo, geralmente, praticada pelo companheiro ou marido. Contudo, o temor e o medo de represálias por parte do agressor impedem a vítima de relatar o caso à autoridade policial, como já ocorreu no CREAS, tornando fundamental o trabalho da equipe multidisciplinar, nesses casos. 

Clique para ampliar
Em um dos casos atendidos, a mulher chegou ao CREAS, acompanhada por uma vizinha, por demanda espontânea, ou seja sem encaminhamento, e sem prévio agendamento. A mulher contou que sofria há anos violência psicológica, moral e física perpetrada pelo marido. O caso envolveu a atuação da equipe, o acolhimento, orientações e informações jurídicas, contatos com família extensa, e a rede de proteção, tendo o agressor sido encaminhado e aderido ao tratamento de saúde para alcoolismo. Nesse caso, percebe-se que a superação da violência doméstica envolveu todos os responsáveis pela garantia dos direitos humanos das mulheres: família, sociedade e Estado. 

Cabe destacar que o fenômeno da violência contra a mulher é mais amplo que as situações abarcadas pela Lei Maria da Penha, como por exemplo, as situações enfrentadas no ambiente de trabalho e na rua, uma vez que a lei está adstrita ao âmbito da unidade doméstica (pessoas que convivem no mesmo espaço, sejam parentes ou não), no âmbito familiar (pessoas unidas por laços familiares, por afinidade ou vontade expressa), ou numa relação íntima de afeto (incluindo os “ex”, independentemente de coabitação). Por exemplo, o CREAS atendeu um caso em que havia violência psicológica e moral praticada pela empregadora em face da empregada, ocorrida desde que esta comunicou a gravidez, provocando na vítima episódios de depressão e ansiedade. Outro caso com desfecho positivo, em família, envolveu o companheiro chamado para atendimento, articulação da rede, especialmente de saúde e acesso da vítima a informações e orientações trabalhistas. 

Desse modo, a assistência social tem papel fundamental com a vítima, contudo,  agressor(a) e sociedade precisam estar no centro do debate, especialmente com relação à prevenção. Para tanto, o tema deve ser debatido na escola, atravessando o currículo escolar, no mercado de trabalho, no terceiro setor e poderes públicos, efetivando os mecanismos já previstos na Lei 11.340/2006, como por exemplo, a responsabilização do agressor, acompanhada de encaminhamento para programas de recuperação e reeducação, além de seu acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual ou em grupo. 

Fonte e colaboradora: Queila Borges dos Santos, advogada CREAS/SUAS. Fones: 3275-8750, 3371-8445,  3275-2343 e 3370-9762



Comente






Conteúdo relacionado





Inicial  |  Parceiros  |  Notícias  |  Colunistas  |  Sobre nós  |  Contato  | 

Contato
Fone: (47) 99660-9995
Celular / Whatsapp: (47) 99660-9995
E-mail: paskibagmail.com



© Copyright 2024 - Jornal Evolução Notícias de Santa Catarina
by SAMUCA