Conforme noticiou a rádio web AOUTRAFM.COM no início da madrugada de hoje, (00:10hs) O Ministério Público de Santa Catarina, por sua 3ª Promotoria de Justiça de Mafra, visando evitar o agravamento das ilegalidades e do potencial prejuízo aos interesses da coletividade, e ressalvada a análise quanto à eventual caracterização dos atos, já praticados como improbidade administrativa, resolveu:
RECOMENDAR ao Chefe do Poder Executivo Municipal de Mafra, com fundamento no artigo 91, inciso doze, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de Santa Catarina e artigo 37, que proceda administrativamente à anulação do contrato de permissão firmado com o Rotary Club Rio Negro – Riomafra, deflagrando, na sequência, novo processo licitatório para concessão/permissão do serviço público, em estrita obediência às normas regentes, em especial às Leis Federais e à Lei Municipal 4.295/2017;
Segundo, fixar o prazo de 10 dias corridos para resposta, quanto ao acatamento da presente recomendação;
Em caso afirmativo, fica desde logo requisitado, que seja dada ampla e imediata divulgação
da Recomendação e da deliberação administrativa pelo seu acatamento, bem como que sejam remetidas informações quanto às providências adotadas a respeito dos efeitos concretos já produzidos em razão da contratação;
Terceiro, Consignar que, na hipótese de não atendimento, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsistente, o Ministério Público adotará medidas judiciais cabíveis para a obtenção dos resultados pretendidos com a presente recomendação, sem prejuízo, conforme já consignado, das providências pertinentes no âmbito da moralidade administrativa, em especial
aquelas previstas na Lei 8.429/92.
E, por último, encaminhar cópia da presente Recomendação, para ciência, ao Rotary Club Riomafra, à Câmara de Vereadores de Mafra e à Governadoria Distrital do Distrito 4730.
A decisão é do promotor Felipe Costa Brenner, da 3ª Promotoria da Comarca de Mafra, assinada no dia 5 de novembro.
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