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Sem omissão na fiscalização de contrato com terceirizada, Estado não responde por verbas trabalhista

Sexta, 04 de outubro de 2019

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou a favor do Estado de Santa Catarina recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre responsabilidade subsidiária por verbas trabalhistas. Na ação, um funcionário de empresa terceirizada, que prestava serviços ao poder público catarinense, cobrava o pagamento dos direitos trabalhistas da companhia e também do Estado, mas o Tribunal entendeu que o ente público não tinha responsabilidade.

 



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