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Película - Guerra burra - Promotor fala -prefeito pede devolução do equipamento

Segunda, 02 de maio de 2011

Guerra burra

Cautela e caldo de galinha nunca fizeram mal a ninguém... paciência também não! Discutir, transigir, praticar cidadania, lutar por seus direitos, não significa entrar em choque, em achincalhos, em desrespeito. Pior ainda quando a maioria que assim age, como turba, muitas vezes influenciada pela opinião de outros, pode não se dar conta que está apenas sendo usada como objeto de manobra. A polêmica do uso e retirada de películas em veículos automotivos em São Bento do Sul ganha contorno de uma batalha em que alguns procuram colocar a população contra a Polícia Militar e vice-versa.  Sabemos das limitações da mesma e que sempre queremos mais ações. Foram feitas reuniões pedindo maior atuação da PM, poucos compareceram, mas muitos cobraram. A polícia agiu – e o que se viu? O Estado não oferece espaço onde os presos possam ser colocados. O que aconteceu? A Justiça entrou em ação e passou a determinar a soltura dos mesmos quando não forem disponibilizadas vagas em presídios. Situação gravíssima, mas não vimos a mesma disposição da população em reivindicar, brigar, exigir, se envolver. Caso do presídio, da falta de efetivo e das câmeras de monitoramento. Acredito não existir nada pior que bandido na rua. No caso das películas, e vou ter que me submeter também aos testes ou esperar ser parado em uma blitz, a PM está apenas cumprindo a lei. “Ah! Mas por que não cumpre as outras?”, vocês poderão argumentar. Não é por aí, pois todos estão conscientes de que a polícia possui bafômetro, que existe lei que proíbe beber e dirigir, mas poucos estão se preocupando com isto. Por quê? Porque, como explicou o comandante da PM, não está havendo rigor na fiscalização nem caça às bruxas. O equipamento é usado para aferir o grau de ingestão de teor alcoólico principalmente quando em caso de acidente ou algum desrespeitoso flagrante. O princípio constitucional é de que ninguém pode alegar ignorância à lei, pode até desrespeitá-la mas terá arcar com as penas. Na sequência você vai ler comunicado da assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal e também ofício do Prefeito Magno Bollmann pedindo a devolução do equipamento. Nossa reportagem conversou também com o Tenente Coronel Amarildo de Assis Alves, a quem informamos da decisão do Prefeito e comentou: “podemos até devolver mas o Prefeito poderá responder  Ação de Improbidade Administrativa. O equipamento foi aferido pelo Imetro conforme certificado número 051/2011, emitido em 09/02/2011, com validade até 03/02/2012”, informou, Lamento toda esta polêmica que inclusive levou o vice-prefeito a ir a Florianópolis protestar junto ao Secretário de Segurança, enquanto outras questões importantes permanecem sem solução, disse o Comandante.

 

O que diz o promotor de Justiça

Max Zuffo, promotor de Justiça da 1ª Vara, falou à nossa Reportagem, comentando: “O comando da PM está passando pela mesma situação que passei em Rio Negrinho – simplesmente por querer cumprir as exigências da lei. Isto sempre causa uma reação contrária da população. Tenho conhecimento que já existe uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional de Fabricantes de Películas, mas que me parece estar parada. Enquanto não ocorrer o julgamento, prevalece a lei que está em vigor. O que me preocupa é quanto ao Direito do Consumidor – e, para apurar isto, ainda hoje (segunda-feira 2) estarei abrindo um Inquérito para aferir junto às revendas se os produtos que estão sendo comercializados obedecem aos parâmetros legais. Também me preocupo que estes comerciantes podem ter sido enganados por alguns fornecedores inescrupulosos que os tenham iludido vendendo produtos com características adulteradas. Evidente que as empresas comercializadoras que possuírem estoque em desacordo com a Resolução terão que dar outro destino para seus produtos como uso doméstico ou outro, pois se continuarem comercializando para veículos estarão ferindo o Código de Defesa do Consumidor que estará sendo lesado e penalizado.

 

Prefeito pede devolução do equipamento

Prefeitura solicita devolução do equipamento de transmitância luminosa para aferição

 O prefeito de São Bento do Sul, Magno Bollmann, encaminhou ofício nesta segunda-feira, dia 2, ao comandante da Polícia Militar de São Bento do Sul, Tenente Coronel Amarildo de Assis Alves, solicitando a devolução do medidor de transmitância luminosa, utilizado para averiguação do índice de luminosidade das películas automotivas. O aparelho será encaminhado à perícia para calibração, já que vem apresentando variações constantes de medição, que podem colocar em risco sua credibilidade.

 Para o prefeito Magno Bollmann, há diversos relatos de divergências nas leituras feitas pela Polícia Militar de São Bento do Sul, por isso a necessidade de encaminhar o aparelho à perícia. “Um aparelho que gera tanta dúvida não pode ser utilizado, sob pena de punir os inocentes”, esclareceu Magno Bollmann.

 No ofício, consta que segundo a Portaria Inmetro 064/2006, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico dos Medidores de Transmitância Luminosa, “é de responsabilidade do detentor do medidor de transmitância luminosa zelar pela correta manutenção do mesmo, de forma a assegurar seu perfeito funcionamento”, portanto, não obstante o aparelho adquirido esteja na posse do órgão da Polícia Militar desde o dia em que foi adquirido, é certo que ele é de propriedade do Município de São Bento do Sul e, assim, é do Departamento Municipal de Suprimento e Patrimônio a competência para zelar pela correta manutenção do equipamento adquirido pelo Município.

 Além do prefeito, assina o ofício o Assessor Administrativo Manolo Del Olmo, que sugeriu ao prefeito o recolhimento do aparelho para perícia.

 Ofício nº 111/2011/GAPRE

São Bento do Sul, 02 de maio de 2011.

 Assunto: REQUER SEJA DEVOLVIDO MEDIDOR DE TRANSMITÂNCIA LUMINOSA.

 Senhor Comandante,

 Cumprimentando-o cordialmente, vimos pedir a Vossa Senhoria que nos seja devolvido, sem uso em efetiva fiscalização, o equipamento Medidor de Transmitância Luminosa TRANSLUX II, com a brevidade possível.

 O pedido de devolução do equipamento se fundamenta nos seguintes argumentos:

Conforme dispõe a alínea “l” da cláusula segunda do chamado “Convênio SSP/Trânsito” (ajuste celebrado entre o Município de São Bento do Sul e o Estado de Santa Catarina para delegação a este das competências fiscalizatórias do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro), o órgão da Polícia Militar em São Bento do Sul (23ºBPM) requisitou a aquisição de um Medidor de Transmitância Luminosa à conta dos recursos do mencionado convênio.

 Escolhido o fornecedor do equipamento na forma legal, a despesa foi empenhada em 15/03/2011 e posteriormente foi autorizado o fornecimento pela empresa Ricci Eletrônica Ltda, o que ocorreu em 29/03/2011 conforme nota fiscal.

 Posteriormente o órgão da Polícia Militar em São Bento do Sul divulgou pelos meios competentes, inclusive em seu site na internet, que havia adquirido o referido equipamento e que o utilizaria na “fiscalização de veículos que utilizam películas irregulares”.

 A notícia gerou milhares de manifestações contrárias por e-mails, além de postagens em sites de relacionamento, incluindo uma campanha altamente prejudicial à atividade turística do Município de São Bento do Sul – o que pode ameaçar os empregos do setor – de forma que se pode dizer, sem receio de errar, que a medida fiscalizatória, não obstante a juridicidade discutível, não tem a menor legitimidade entre os munícipes.

 Muitos argumentos foram levantados no clamor popular, sendo alguns absolutamente improcedentes, como os que mencionam uma suposta máfia da película, interesses escusos, etc. Todavia, extraídos estes argumentos difamatórios – que costumam não ajudar em nada na solução de questões polêmicas – há argumentos que podem ser procedentes, como questões aventadas quanto à constitucionalidade da Resolução CONTRAN 254/2007, a insuficiência de critérios na Resolução CONTRAN 253/2007 que efetivamente garantam os direitos individuais dos motoristas autuados, além de dezenas de relatos de sérias inconsistências nas medições já efetuadas nesta fase pré-fiscalizatória, que dão conta de que mesmo veículos zero-quilômetro desprovidos de películas haviam sido reprovados nas medições.

 Importa dizer, também, que consultando o item 07 do Manual de Instruções do Aparelho (disponível na internet), vê-se que há possibilidade de erro nas medições por condensação das lentes em dias úmidos (até mesmo a umidade decorrente da respiração, segundo o manual) e por baixas temperaturas, dois cenários típicos de nossa cidade.

 Segundo a Portaria INMETRO 064/2006, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico dos Medidores de Transmitância Luminosa, “é de responsabilidade do detentor do medidor de transmitância luminosa zelar pela correta manutenção do mesmo, de forma a assegurar seu perfeito funcionamento”, portanto, não obstante o aparelho adquirido esteja na posse do órgão da Polícia Militar desde o dia em que foi adquirido, é certo que ele é de propriedade do Município de São Bento do Sul e, assim, é do Departamento Municipal de Suprimento e Patrimônio a competência para zelar pela correta manutenção do equipamento adquirido pelo Município.

 Negligenciar a esta competência poderia acarretar a responsabilidade do Erário Público Municipal em vultosas condenações pecuniárias decorrentes de ações judiciais manejadas por motoristas prejudicados por eventuais erros de operação do referido medidor de transmitância luminosa.

 Assim, por zelo, cumpre ao Governo Municipal recolher o equipamento – que, repita-se, é de sua propriedade – para novamente conferir sua aprovação junto ao INMETRO, sua homologação junto ao DETRAN e, ademais, uma verificação técnica minuciosa em seu funcionamento para que se possa afirmar, com toda a certeza, que o equipamento não irá violar direitos dos usuários, não só porque prevenir tais danos é missão última do Governo Municipal, como porque é este que seria demandado judicialmente caso os insatisfeitos procurassem o Poder Judiciário.

 Por fim, pede e espera que o referido equipamento lhe seja entregue com a brevidade possível.

 Atenciosamente,

 MAGNO BOLLMANN

Prefeito Municipal

MANOLO DEL OLMO

Assessor Administrativo

Ao Senhor

TENENTE CORONEL AMARILDO DE ASSIS ALVES

Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina

Av. dos Imigrantes, 955 - Bairro Progresso

São Bento do Sul – SC



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