São Bento - Na tarde de segunda-feira, dia 14, foi proferida a decisão no recurso interposto pela Prefeitura de São Bento do Sul contra o despejo da SYL do galpão locado pela Artefama. A decisão negou o pedido de suspensão de liminar requerido pelo Município, ou seja, a ordem de despejo continua em vigor.
Em síntese, o entendimento do Tribunal de Justiça é de que a relação de contrato versa sobre interesses de ordem exclusivamente patrimonial entre pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual devem as partes (Syl e Artefama) resolverem entre si, haja vista que o município tão somente paga os aluguéis como forma de incentivo economico para a Syl.
Cabe recurso da decisão, fato que vem sendo estudado pela Procuradoria do Município, sobre a viabilidade do recurso, cujo prazo está fluindo desde ontem.
Em tempo, cabe destacar que o recurso interposto pela Syl ainda não foi analisado pelo Tribunal e, por tratar-se de recurso diverso do da Prefeitura, pode ainda fazer com que a ordem de despejo seja suspensa. Tal julgamento deve ocorrer nos próximos dias