Delegado da Policia Federal, Luiz Carlos Korff, que presidiu o inquérito da Operação Transparência, envia e-mail, contestando as inúmeras alegações da defesa do ex-governador Leonel Pavan de que as provas levantadas pela Policia Federal e que fundamentaram a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça "são ilícitas", porque foram compartilhadas. Cita jurisprudência do Supremo Tribunal federal. Cofira sua manifestação:
"Caro Moacir:
Soa teratológica a alegação de que as provas que embasaram a denúncia referente à Operação Transparência "são flagrantemente ilícitas", atribuída à defesa de um dos indiciados no caso na sua coluna de hoje no DC.
Nada mais houve do que o compartilhamento de prova legalmente produzida, instituto pacificamente aceito pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal-STF e Superior Tribunal de Justiça-STJ), inclusive em se tratando de prova obtida através de interceptações telefônicas.
Conforme decidido pelo STF no Habeas Corpus nº 105.527-DF, relatado pela il. Min. Ellen Gracie:
" O Estado não deve quedar-se inerte ao ter conhecimento
da prática de outros delitos no curso de interceptação telefônica
legalmente autorizada." (decisão em anexo, na íntegra)
No mesmo sentido a seguinte lição da doutrina:
“Se durante a interceptação, legalmente determinada, descobre-se a prática de outros delitos, não é possível ao Estado, cuidando-se de crimes de ação pública incondicionada,fingir que nada houve.”
(Guilherme de Souza Nucci, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 4ª Ed.,São Paulo: RT, 2009, pg. 762).
Assim, perfeitamente válida a utilização de escutas telefônicas obtidas durante a Operação Carga Pesada II, referentes a possíveis crimes diversos daqueles em investigação naqueles autos, para a apuração dos crimes investigados no âmbito da Operação Transparência, procedimento autorizado pela Justiça Federal de Joinville e homologado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A sociedade brasileira não tolera mais a recorrente impunidade em casos envolvendo pessoas com poder político e/ou econômico!
Atenciosamente,
Luiz Carlos Korff - delegado de Polícia Federal."