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Aeroviários derrubam liminar que proibia greve até o dia 10 de janeiro

Sexta, 24 de dezembro de 2010

 

 

Na noite de quinta-feira, Justiça do DF havia vetado paralisação e ampliava de R$ 100 mil para R$ 3 milhões o valor da multa

Brasília DF - O Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) entrou na Justiça e conseguiu cancelar, no final da noite de quinta-feira, liminar da Justiça Federal no Distrito Federal que estendia até o dia 10 de janeiro a proibição de greve por parte da categoria e ampliava de R$ 100 mil para R$ 3 milhões o valor da multa em caso de descumprimento.


Com a decisão da Justiça, fica mantida a decisão da última quarta-feira do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina atividade de 80% do efetivo dos aeronautas e aeroviários entre 23 de dezembro de 2010 e 2 de janeiro de 2011, fixando multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem.

Horas antes, Justiça Federal em Brasília havia acatado o pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) que proibia qualquer greve nos aeroportos brasileiros até o dia 10 de janeiro de 2011. A decisão também ampliava a multa prevista em caso de descumprimento da decisão de R$ 100 mil para R$ 3 milhões.

No despacho, o juiz federal plantonista Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal, afirmava que a deflagração de movimento às vésperas das festividades de final de ano e posse de Presidente da República, Governadores de Estados e Membros dos Poderes Legislativos Federal e Estaduais "afigura-se oportunista e abusiva". 

Imediatamente após a decisão, o delegado sindical do Sindicato Nacional dos Aeroviários, José de Jesus, já havia informado que a entidade iria recorrer da decisão. Segundo o diretor do SNA, José Fernandes dos Reis, a greve é direito do trabalhador garantido em lei.

— A greve é direito garantido na Constituição. Vamos derrubar essa liminar — disse Reis.



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