Proprietário do Resort número um do Brasil explica razões de suas críticas
Florianópolis - “Inicialmente, convém estabelecer a diferença entre cruzeiros internacionais e cruzeiros de cabotagem. Os primeiros partem de portos internacionais e alcançam o Brasil com passageiros estrangeiros; todos os gastos aqui realizados – por navios e passageiros – representam exportação de serviços, beneficiando a balança de turismo do país.
Os segundos, despachados para o Brasil por seus armadores durante a baixa sazonalidade nas suas áreas centrais de atuação, operam exclusivamente na costa brasileira, sendo os brasileiros o seu mercado alvo, senão único. No caso, as receitas auferidas pelos navios são contabilizadas como importação de serviços – pois os recursos são transferidos para o exterior – desequilibrando a balança de turismo.
Os benefícios gerados pelos cruzeiros de cabotagem são absolutamente irrisórios: enquanto os 42 resorts nacionais investiram R$ 1,5 bilhão no Brasil para se estabelecer, gerando riquezas nas suas comunidades e alimentando a construção civil e a indústria nacional fornecedora de equipamentos para hotelaria, os cruzeiros restringem seus investimentos ao exterior, nada agregando à economia interna.
No campo social, os resorts empregam diretamente quase 20.000 brasileiros, resultando em 7 milhões de funcionários/dia (20.000 x 365 dias) pois operam nos 12 meses do ano. Já os cruzeiros de cabotagem, que atuam na costa brasileira, empregam no máximo 5.000 brasileiros (25% de 20.000 tripulantes), do que resulta menos de 450 mil brasileiros/dia, pois operam no máximo três meses por ano (90% dos navios). A participação dos navios – que no caso tem uma capacidade superior de leitos (19.000 cabines contra 14.000 quartos nos resorts) – corresponde a apenas 6% em relação aos resorts, uma desprezível contribuição social.
Um agravante: após a sua curta (e predatória!) temporada no Brasil, essas empresas dispensam todos os funcionários, formando-se uma leva de verdadeiros boias-frias do turismo, como nos canaviais de ontem, enquanto os resorts mantêm por todo o ano a sua mão de obra, oferecendo-lhe segurança, treinamento e assistência social, gerando estabilidade nas comunidades onde estão instalados e promovendo o desenvolvimento local.
Além disso, os resorts estão submetidos a uma rigorosa legislação trabalhista e a elevadíssimos encargos sociais, enquanto os cruzeiros navegam ao largo de todas as exigências da legislação brasileira. Se os resorts tratassem seus recursos humanos como os cruzeiros, seus problemas estariam praticamente resolvidos.
No campo econômico, os resorts gastam com mão de obra e insumos não menos de R$ 700 milhões/ano, contra valores insignificantes despendidos pelos cruzeiros, que se abastecem principalmente em zonas de “duty free”.
Ao contrário dos resorts, nos cruzeiros de cabotagem se pratica todo tipo de jogos de azar, em seus diversos cassinos.
Esse conjunto de distorções cria uma assimetria que só existe no Brasil, colocando em risco uma atividade econômica altamente empregadora de mão de obra e consolidadora de regiões pobres e inóspitas para qualquer outra atividade econômica.
Em 2004/2005 operaram na costa brasileira 6 cruzeiros de cabotagem com 160 mil passageiros. Em 2005/2006 o número aumentou para 9 navios e 230 mil passageiros. Em 2006/2007 foram 11 navios que transportaram 300 mil pessoas. Em 2007/2008 aumentou para 14 navios e 400.000 passageiros. Em 2008/2009, para 13 navios (maior porte) e 460.000 passageiros e, em 2009/2010, 18 navios, que transportaram 900 mil pessoas. Esses dados revelam crescimento de 560% em apenas 5 anos. Uma verdadeira e inconcebível aberração econômica.
Enquanto isso, os resorts vêm registrando nos últimos anos apenas cerca de 180.000 clientes nos meses de janeiro e fevereiro (aproximadamente o período de operação dos navios), impedidos de crescer por essa concorrência absurda, desleal e sufocante.
Salta aos olhos de qualquer observador atento que se criou neste país uma despudorada desigualdade que privilegia sem critérios o interesse estrangeiro em detrimento dos que investiram em terras brasileiras.
Os resorts do Brasil não são contra os cruzeiros de cabotagem, desde que as suas condições de operação não criem uma inaceitável assimetria no mercado turístico. Para tanto, propõe-se que os cruzeiros de cabotagem se submetam, pelo menos, às seguintes condições: (i) utilizem na sua força de trabalho no mínimo 50% de brasileiros de acordo com a legislação brasileira; e (ii) 50% das suas cabines sejam ocupadas por estrangeiros.”