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STF MUDA CRITÉRIOS SOBRE SUPLENTES

Domingo, 19 de dezembro de 2010

Por Moacir Pereira (DC)

 

  FLORIANÓPOLIS - O presidente da Câmara Municipal de Florianópolis,vereador Gean Loureiro, do PMDB,  foi derrotado na eleição de seu sucessor,  acabou envolvido no escândalo dos vereadores por seu colega e candidato João da Bega e poderá enfrentar uma situação ameaçadora no próximo ano.  Ele transmitirá a presidência ao vereador Jaime Tonelo, do DEM.   Em fevereiro, assumirá cadeira na Câmara Federal, na condição de terceiro suplente da coligação. Terá, então, que renunciar à condição de vereador.    Mas arrisca-se a retornar à condição de suplente e de ficar sem mandato de vereador.    Decisão recente do Supremo Tribunal Federal definiu que em caso de vacância de vaga de deputado federal ou estadual deve assumir em seu lugar o suplente do partido e não da coligação.

              O Supremo concedeu liminar à mandado de segurança impetrado pelo Diretório Nacional do PMDB para garantir a vaga decorrente  de renúncia do deputado Natan Donadon, de Rondônia.   O relator, ministro Gilmar Mendes, sustenta que os votos pertencem ao partido e não à coligação.  E, também, que a coligação é uma faculdade atribuída aos partidos para as eleições, tendo caráter meramente temporário.  A maioria do STF adotou a mesma tese.

              Inteirado da situação, que abre uma nova polêmica em todo o Brasil, o presidente de honra do DEM, Jorge Bornhausen, procurou o ministro Gilmar Mendes.  Recebeu a informação de que a tendência predominante no Supremo Tribunal Federal é de fixação de jurisprudência.  Os mandatos são dos partidos e não das coligações.  Saindo o titular, assume o suplente do respectivo partido.  

             Mudanças

             O governador diplomado Raimundo Colombo definiu a composição de seu secretariado com base no critério de promoção dos suplentes da coligação.  Por isso, trouxe para o governo os deputados federais Paulo Bornhausen e João Rodrigues, do DEM, e Marco Tebaldi, do PSDB.  Pelo critério anterior, assumiriam Valdir Colato, do PMDB, Carmem Zanotto, do PPS e Gean Loureiro, do PMDB.  Prevalecendo a decisão do Supremo, serão promovidos Romana Remor, do DEM, no lugar de Bornhausen; Gervásio Silva a cadeira de Tebaldi;  e Jovino Cardoso Neto, do DEM, no lugar de Rodrigues.  Jovino Cardoso é o vereador mais votado em Blumenau e foi eleito recentemente presidente da Câmara Municipal.  Ele também teria situação parecida com a de Gean Loureiro.  Jovino Cardoso vai assumir a presidência com mandato de dois anos.  Para assumir a Câmara Federal terá que renunciar em Blumenau.

            Na Assembléia Legislativa ocorreria cenário semelhante.  O governador convocou Valdir Cobalchini, Serafin Venzon, Cesar Souza Júnior e Ada de Luca.  Pela sistemática atual, assumem Mauricio Skudlark, Mauro de Naddal, Dirce Heiderscheidt e Edison Andrino.  Aplicada a deliberação do Supremo, Skudlark assumiria a cadeira de Venzon, do PSDB; De Naddal a de Cobalchini, Dirce e a de Ada, ambos do PMDB; e Andrino(PMDB) ficaria fora do parlamento.  Substituiria Cesar Souza Júnior o ex-prefeito Ciro Rosa, do DEM.

           Como a decisão do Supremo só beneficia o autor do mandado de segurança, desdobramentos ocorrerão no primeiro semestre do próximo ano.  Com a vacância dos cargos pela licença dos titulares convocados para Secretarias de Estado, a Câmara Federal e a Assembléia Legislativa deverão consultar o TSE e o Tribunal Regional.   Se o critério for mantido, Raimundo Colombo poderá ter que mudar o secretariado logo na arrancada.



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