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Padre Pedro pede que recursos de pensões de ex-governadores financie habitação

Terça, 14 de dezembro de 2010



Florianópolis - O deputado Padre Pedro Baldissera (PT) apresentou emendas ao Orçamento de 2011, defendidas pela bancada petista na Assembleia Legislativa, nas quais destina R$ 53 milhões ao Fundo de Habitação Popular de Santa Catarina. Os recursos serão direcionados à habitação rural, urbana e à regularização e urbanização de assentamentos precários.
Entre as rubricas das quais o parlamentar retira valores para contemplar o Fundo, estão os R$ 3,4 milhões previstos para custear as pensões vitalícias dos ex-governadores de SC e as pensões das viúvas dos ex-governadores. “Em todo país já colecionamos decisões judiciais que apontam a inconstitucionalidade do subsídio vitalício para ex-governadores. Nada mais natural que, sendo inconstitucional, os recursos sejam alocados em um setor que precisa de recursos, como a habitação”, afirmou o parlamentar.
É o terceiro ano consecutivo em que o parlamentar solicita o repasse integral da rubrica da pensão vitalícia a outras áreas. Em nenhum dos casos a bancada governista acatou a proposta. Nos anos anteriores, o pedido transferia recursos para a construção de cisternas nas áreas rurais, para habitações urbanas populares e para equipar e aprimorar o atendimento nos hospitais públicos do Estado. “Nós vamos seguir insistindo, aqui e nas ações movidas na justiça, que a inconstitucionalidade da pensão vitalícia permite ao Estado que não mais gaste recursos públicos em algo que não gera benefício a nenhum cidadão, a não ser aos próprios ex-governadores”, disse Padre Pedro.
O deputado reiterou, no entanto, que a disputa não tem como alvo os ex-governadores individualmente, mas o mecanismo que garante o repasse de dinheiro público a uma forma de “aposentadoria” que não tem qualquer previsão legal.

Deputado busca fim de subsídio vitalício há quatro anos

Em 2006, o deputado Padre Pedro ingressou com ações na justiça e no Superior Tribunal Federal (STF), buscando retirar da Constituição Estadual o artigo 195, que prevê o pagamento de um salário vitalício mensal, de R$ 24 mil, aos ex-governadores, independente do tempo em que ficam no cargo.
Além de conseguir a suspensão temporária do pagamento em 2006, uma das ações judiciais chegou a reduzir pela metade o benefício de um dos ex-governadores. Agora, as ações prosseguem aqui e no STF.
O objetivo é extinguir o benefício. O custo anual é superior a R$ 3 milhões.

Por que o subsídio é inconstitucional?

- A Constituição Federal prevê que "todos são iguais perante a lei" (artigo 5). A criação de uma pensão dirigida exclusivamente a um grupo de pessoas que assume cargos eletivos não respeita esta prerrogativa.
- No artigo 201, a Constituição proíbe critérios diferenciados para aposentadoria dos beneficiários do regime geral de Previdência Social. Os governadores estão incluídos no regime geral.
- Não existe no texto constitucional qualquer artigo que autorize a concessão de "subsídio" a título de pensão.
- Contraria os princípios da legalidade e da moralidade (artigo 37 da CF).
- O mesmo artigo 37 impede a equiparação de salários (o subsídio é baseado no valor pago aos desembargadores).
- Quatro ações diretas de inconstitucionalidade questionaram, no STF, subsídios vitalícios pagos em outros estados. Em todos os casos, o subsídio foi considerado inconstitucional pela justiça ou retirado voluntariamente da Constituição
- Se são subordinados ao mesmo regime, qual a razão de obterem tal benefício?



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