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VEREADOR LUIZ SIEVES (PMDB) SE RETRATOU POR DERTERMINAÇÃO DA JUSTIÇA

Terça, 14 de dezembro de 2010

Vereador cumpriu determinação judicial na Sessão da Câmara de ontem e se retratou da acusação que fez aos advogados da prefeitura

"RETRATAÇÃO"  

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores

São Bento - Na sessão do dia 10/06/2010 usei da palavra livre para tecer comentários sobre a atuação da Assessoria Jurídica da Prefeitura de São Bento do Sul na defesa de alguns processos judiciais em que o Município é parte. Me referi a defesa na ação de indenização movida pelo Posto 1, do Bairro Oxford, como sendo ineficiente em razão da perda do prazo processual, e que a procuradoria, teria feito corpo mole com a finalidade de auferir vantagens indevidas.

Nós, vereadores, temos inviolabilidade por nossas palavras, atos e votos, no exercício da função de legisladores municipais, segundo é garantido pelo artigo 29, inciso VIII da Constituição Federal. E tal garantia é dada pela Constituição justamente para dar ao vereador o poder de fiscalizar os atos da Administração Pública sem receio de ser processado por eventuais críticas, ainda que as críticas venham a atingir pessoalmente algum servidor público, dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Assim, em razão do excesso no meu pronunciamento acima mencionado, foi intentada uma queixa-crime pelos advogados Cesar Godoy, Carla Fuckner, Alexandre Weiss, Mariane Oribka e Jean Carlos Grossl, todos da Assessoria Jurídica da Prefeitura, com o intuito de esclarecer a responsabilidade criminal pela fala.

Foi realizada audiência de conciliação no dia 11/11/2010, onde fizemos um acordo, para que eu me retratasse da opinião exarada.

Deixo claro que não fui condenado por tal queixa-crime e que foi realizado o acordo entre as partes visando a extinção da punibilidade.

Fiz o acordo por dois motivos: 1º) não tenho nada contra a pessoa dos advogados citados; 2º) Entendo que me excedi nas minhas afirmações e não há prova do envolvimento dos advogados citados com as irregularidades.

E, em razão de tal acordo, venho no dia de hoje tornar público a minha retratação em relação as afirmações realizadas no plenário desta casa afirmando que não há qualquer envolvimento dos advogados já citados com irregularidades ou perda de prazo no processo do Posto 1, bem como prova ou indício de desonestidade dos mesmos, que tenham agido de má-fé, com o objetivo de angariar vantagens pessoais, em detrimento do Poder Público.

No tocante ao processo em questão ou em qualquer outro sob a responsabilidades dos procuradores e assessores, não se vislumbra qualquer ato de desonestidade ou de incúria na defesa do Interesse Público.

Profiro tais palavras, não por me sentir acuado pelo fato de ter havido a queixa-crime. Profiro tais palavras porque não há qualquer prova das afirmações que fiz contra os advogados, e porque minhas palavras, na sessão do dia 10/06, foram proferidas na empolgação de ausência de informações aprofundadas sobre os temas.

Sempre atuarei como severo fiscal do Poder Público, até porque entendo ser esta a minha função. Mas não tenho nenhum motivo pessoal para atacar qualquer pessoa.

Trabalho pela defesa do interesse público, e não para denegrir a imagem de qualquer pessoa. Fica o registro."

Luiz Sieves (PMDB)



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