Nelci Terezinha Seibel (Volta ao Mundo)
Membro da Academia Joinvilense de Letras e
da Academia de Letras e Artes de São Francisco do Sul
O Diário Oficial da União publicou no dia 3 de dezembro o Decreto 7.381, que regulamenta a Lei do Turismo. Dividida em dez capítulos, a legislação define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor. "O decreto consolida os avanços alcançados pelo turismo nos últimos oito anos, dando segurança jurídica aos contratos e, por consequência, aperfeiçoando os mecanismos de proteção do consumidor de produtos e serviços turísticos", disse o ministro do Turismo, Luiz Barretto. O decreto traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. Disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema Cadastur do Ministério do Turismo é obrigatório. A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto. A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores dependerão de prévio licenciamento ambiental, assim como a realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Ministério do Turismo. São contempladas ainda, em todas as atividades abordadas na legislação, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário. O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no país, tem definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. "Os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo", determina o dispositivo legal. O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo e estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério do Turismo e seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.
Video de Joinville
O Joinville Convention & Visitors Bureau lançou em novembro o novo vídeo turístico de Joinville e Região. Em cinco minutos o vídeo mostra o que Joinville e a região de entorno tem a oferecer ao visitante que vem a passeio, negócios, com ênfase na infraestrutura da cidade para a realização de eventos e feiras de negócios. A produção do material, cuja finalidade principal é a captação de eventos teve o patrocínio de diversas empresas da cadeia produtiva do turismo de Joinville.
Gargalo aeroportuário
No 22º Festival de Turismo de Gramado, realizado nos dias 18 a 21 de novembro, o trade nacional manifestou sua preocupação com o estado calamitoso dos aeroportos brasileiros. Faltam apenas três anos para a Copa 2014 - e na sequência a Olimpíada, em 2016. Segundo a OMT - Organização Mundial do Turismo, no ano de 2010 serão registradas 940 milhões de chegadas internacionais, quando em 2009 foram 880 milhões. "E os aeroportos brasileiros não estão preparados nem para o nosso dia a dia, não acompanham o crescimento normal da demanda de chegadas e saídas, que dirá para receber um contingente de uma Copa do Mundo", disse Respício do Espírito Santo, presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Estratégicos e Políticas Públicas em Transporte Aéreo - Cepta, conclamando a Infraero, a Receita Federal, a Polícia Federal e outros órgãos a se mexerem.