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Igreja é condenada a pagar R$ 200 mil para família de menina encontrada morta em pia batismal, em 20

Domingo, 06 de novembro de 2011

Gabrielli Cristina EIchholz foi morta em 2007 numa pia batismal

Uma decisão da Justiça determinou que a União Sul-brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia pague R$ 200 mil de indenização por danos morais à família da menina Gabrielli Cristina Eichholz, encontrada desacordada no tanque batismal da igreja, no bairro Jardim Iririú, em março de 2007.

A menina tinha um ano e meio na época. A criança chegou a ser socorrida, mas morreu com indícios de afogamento e traumatismo cranioencefálico instantes depois.

Na época, a polícia se convenceu de que Gabrielli havia sido vítima de um crime.O pedreiro Oscar Gonçalves do Rosário chegou a ser preso e até condenado, mas foi inocentado com a anulação do processo pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Com isso, a ação criminal acabou arquivada. Paralelamente, continuou sendo analisada pela Justiça uma ação indenizatória movida pela família contra a Igreja Adventista do Sétimo Dia. Os pais de Gabrielli, Juliarde Luiz Eichholz e Andréia Pereira, processaram a instituição por entenderem que houve omissão das pessoas que deveriam cuidar da criança.

Na decisão assinada no último dia 31 de outubro, que ainda será publicada no “Diário da Justiça”, o juiz substituto da 4ª Vara Civel de Joinville, Frederico Andrade Siegel, considerou apenas os danos morais para fixar a indenização em R$ 200 mil.

— A vítima estava apenas iniciando sua vida, cuja felicidade inicial certamente acompanharia seus pais por um longo período, conforme se espera dos acontecimentos naturais —, destacou o juiz no texto da decisão.

Os pais de Gabrielli também pediam pensão mensal de dois salários mínimos até a data em que a menina completasse 65 anos se estivesse viva. O argumento é de que ela poderia trabalhar quando chegasse à adolescência e, assim, ajudar no sustento da família.

Mas, para o juiz, não existem provas de que Gabrielli realmente ajudaria nas finanças da casa.

— Além disso, por certo, os autores teriam despesas com a menor, desde a data de seu falecimento, até, no mínimo, ela completar 16 anos, quando então poderia trabalhar e poder, em tese, auxiliar o sustento da família. Todavia, não é possível prever que num futuro distante a família ainda precisaria de auxílio ou que a própria menor já iniciaria uma família própria —, justificou o juiz.

Cabe recurso à família e à igreja. O advogado dos pais da menina, Wilson Ávila Moy, informou que não conversou com a família sobre o assunto ainda, o que deve ocorrer no fim de semana.

O advogado da igreja, Fábio de Carli, foi procurado pela reportagem em pelo menos quatro momentos na tarde de sexta, mas não atendeu aos telefonemas até o fechamento desta edição.



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