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Deputado Marquito reúne na Procuradoria-Geral da República sobre federalização do Caso Orelha

Tuesday, 14 de April de 2026


 

Deputado Marquito reúne na Procuradoria-Geral da República 

sobre federalização do Caso Orelha



A federalização das investigações e do julgamento relativos à morte do cão "Orelha" foi tratada pelo deputado Marcos José de Abreu - Marquito (PSOL) em reunião na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, nesta segunda-feira (13). Ele foi recebido pelo chefe de gabinete, Ubiratan Cazetta.

 

“Estive na PGR para acompanhar o andamento da nossa moção, aprovada na Assembleia Legislativa, que pede a federalização do caso”, informou o deputado. “O pedido já virou processo na PGR, e tanto a nossa moção quanto outras manifestações enviadas sobre o caso foram anexadas e estão sendo avaliadas pela equipe que está montando a tese jurídica. Há uma discussão sobre a competência federal em curso, mas o debate ainda não está encerrado”, explicou o parlamentar. Ele também falou sobre a intenção de conversar pessoalmente com a equipe jurídica da PGR e com a promotoria responsável para apresentar todas as nuances do caso e reforçar os argumentos pela federalização. 

O Ministério Público Estadual também segue atuando ativamente no caso, com mais de 90 diligências já realizadas. 

 

Moção

 

Em janeiro deste ano, o cão comunitário “Orelha” foi vítima de agressão com extrema violência na Praia Brava, em Florianópolis, vindo a óbito em circunstâncias que causaram profunda comoção social na Capital e em todo o País.

A Assembleia Legislativa aprovou moção de autoria do deputado Marquito pela federalização do caso para que sejam garantidos a devida isenção, transparência e efetividade na apuração dos fatos. A votação teve 13 votos favoráveis e 10 votos contrários. 

Na justificativa da moção, que foi encaminhada ao Procurador-Geral da República, o parlamentar argumentou que a “‘federalização do “caso Orelha” vem sendo reivindicada por ativistas, organizações não governamentais e parlamentares de Florianópolis e de diversas regiões do Brasil, diante de graves indícios de interferência local, possibilidade de impunidade e eventual blindagem dos suspeitos.”

O deputado também destacou, no documento, que houve reiterados questionamentos da imprensa “acerca da atuação das autoridades locais, sugestão de parcialidade de agentes públicos envolvidos, possível coação de testemunhas e desaparecimento de provas técnicas, especialmente registros em vídeo”. E completou que, “diante da  gravidade e crueldade do crime, que repercutiu nacional e internacionalmente, bem como das dúvidas quanto à isenção da investigação inicial e à eventual existência de conflito de interesses, mostra-se juridicamente cabível e necessária a transferência da apuração e do julgamento para a esfera federal — envolvendo a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça  Federal — por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), previsto no art. 109, §5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a fim de assegurar investigação independente, julgamento imparcial e a efetiva responsabilização dos envolvidos.”



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