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Proibição de cotas raciais em SC alerta para os limites entre legislação estadual e diretrizes fixad

Segunda, 26 de janeiro de 2026

Proibição de cotas raciais em SC alerta para os limites entre legislação estadual e diretrizes fixadas pelo STF

"Os direitos sociais, uma vez implementados e estabilizados, exigem preservação"

O governo de Santa Catarina sancionou, em 22 de janeiro de 2026, a lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais e instituições privadas que recebem recursos públicos do Estado, mantendo apenas cotas socioeconômicas, para pessoas com deficiência e para egressos da rede pública. A norma, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, prevê ainda multa de R$ 100 mil e suspensão de repasses a instituições que descumprirem as novas regras. Especialista ressalta os limites estabelecidos na Constituição Federal, a respeito da atuação legislativa estadual.

Segundo o advogado constitucionalista Kevin de Sousa, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados (Camboriú-SC), a nova lei catarinense abre um debate jurídico urgente, o que para ele é um ponto de tensão entre a autonomia legislativa dos estados e as diretrizes nacionais definidas pela Constituição e consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal. “A lei sancionada surge em um momento politicamente sensível e nos convoca a refletir sobre os limites da atuação legislativa estadual. As ações afirmativas raciais foram reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 186, integrando hoje um entendimento nacional. Isso coloca em dúvida se um estado pode, de forma isolada, revogar localmente um mecanismo já consolidado no plano federal.”

Para o advogado, a Constituição Federal é clara ao estabelecer que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, cabendo aos estados apenas complementar normas sem contrariar os parâmetros gerais. “O núcleo das políticas educacionais, especialmente aquelas validadas pelo Supremo, não pode ser simplesmente afastado por uma legislação estadual. Do contrário, cria-se fragmentação normativa e insegurança jurídica, especialmente em áreas sensíveis como o acesso ao ensino superior.”

Outro ponto central citado pelo especialista é o princípio da vedação ao retrocesso social, conhecido como efeito cliquet. “Os direitos sociais, uma vez implementados e estabilizados, exigem preservação. Suprimir exclusivamente a dimensão racial das cotas, mantendo apenas critérios socioeconômicos e PCD, cria um desequilíbrio técnico e jurídico que precisa ser questionado à luz da isonomia. É preciso justificar por que apenas o componente racial seria descartado.”

O constitucionalista também destaca que, em ano eleitoral, debates dessa natureza podem ganhar protagonismo político, mas alerta para impactos práticos que recaem especialmente sobre estudantes. “Mudanças estruturais em políticas de ingresso, sobretudo quando contrárias a precedentes do STF, tendem a gerar judicialização. Isso impacta diretamente a ponta mais frágil — o estudante — que se vê diante de um cenário de incerteza às vésperas do início do ano letivo.”

Segundo ele, a tendência é que o Poder Judiciário seja chamado a arbitrar o conflito, avaliando se a lei catarinense viola parâmetros constitucionais, jurisprudência consolidada e princípios estruturantes da política educacional brasileira.

“Em última instância, caberá ao Judiciário harmonizar esse conflito entre vontade política local e a Constituição Federal. O objetivo maior deve ser assegurar segurança jurídica e clareza nas regras do jogo acadêmico, evitando instabilidade para universidades e candidatos, finaliza Sousa.

Fonte: Kevin de Sousa: advogado constitucionalista, sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.

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