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Redução no custo da molécula de gás natural anunciada pela Petrobras já foi contemplada no repasse tarifário de julho Diferença entre redução anunciada para molécula e percentual repassado ao consumidor ocorre porque a tarifa final do gás natural é composta por outros elementos além da molécula, como transporte, encargos e impostos
Na SCGÁS, essa variação já foi considerada no repasse tarifário semestral realizado em julho, que resultou em uma redução média de 7,15% nas tarifas dos segmentos. A diferença entre a redução anunciada para a molécula e o percentual repassado ao consumidor ocorre porque a tarifa final do gás natural é composta por outros elementos além da molécula, como os custos de transporte, que respondem por cerca de 16% a 17% do valor final, e encargos, que não sofreram alterações no período. Além disso, a tarifa da SCGÁS inclui a Parcela de Gás Diferida (PGD), criada para cobrir a diferença entre o valor repassado aos consumidores e o custo real do gás entre janeiro e abril de 2022, período marcado por uma forte alta nos preços internacionais. Essa parcela está sendo paga gradualmente e não sofre influência das variações no petróleo ou no câmbio, permanecendo fixa até sua quitação total. As tarifas da SCGÁS são reguladas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC), e os reajustes acontecem duas vezes por ano, em janeiro e julho. As variações no preço internacional da molécula são absorvidas conforme as regras contratuais e refletidas nos repasses dentro dos prazos definidos pela regulação. As projeções mensais dos custos do gás e do transporte podem ser consultadas neste link. |