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NOTA OFICIAL Sobre a Lei 15.165/2025 – Criação da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes

Sexta, 25 de julho de 2025

NOTA OFICIAL

Sobre a Lei 15.165/2025 – Criação da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes

A Instância de Governança Regional Caminho dos Príncipes vem a público

manifestar-se sobre a publicação da Lei Ordinária no 15.165/2025, que cria a

denominada Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa

Catarina.

Reconhecemos a importância de iniciativas que visam valorizar os territórios turísticos

catarinenses, promovendo o turismo cultural, rural e histórico. No entanto, é com

surpresa e preocupação que recebemos a forma como a composição territorial da

referida rota foi definida no texto da Lei.

A Região Turística Caminho dos Príncipes, reconhecida oficialmente pelo Ministério

do Turismo (MTUR) e pela Secretaria de Estado do Turismo de Santa Catarina

(SETUR/SC), é formada por nove municípios: Araquari, Balneário Barra do Sul,

Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São

Francisco do Sul.

A Lei, ao excluir Garuva e Itapoá, ambos integrantes da Região Turística Caminho dos

Príncipes, e incluir os municípios de Corupá, Guaramirim e Jaraguá do Sul,

pertencentes à Região Turística Vale dos Encantos, gera inconsistências com os

critérios técnicos estabelecidos pela Política Nacional de Regionalização do Turismo.

A Região Turística Vale dos Encantos, reconhecida formalmente pelo MTUR em 2024,

é composta por mais municípios além dos três mencionados na nova legislação, o que

também causa estranhamento quanto ao critério de escolha.

Destacamos que, conforme estabelecido pela Lei Geral do Turismo (Lei no

11.771/2008), a regionalização do turismo é um dos princípios fundamentais da

política pública nacional para o setor. Dentro dessa política, a Região Turística é

entendida como o território de identidade turística compartilhada, e a Instância de

 

IGR Caminho dos Príncipes

Email: igrcaminhodosprincipes@gmail.com

Telefone: (47) 98859 5729 - Luiza da Silva | Presidente

Instagram: @caminhodosprincipes @igrcaminhodosprincipes

 

Governança Regional (IGR) é a entidade executora das ações daquela região, com

atuação formalizada via CNPJ, composição tripartite e ações alinhadas às diretrizes

do Ministério do Turismo.

Reforçamos ainda a importância dos municípios de Itapoá e Garuva para a

consolidação da identidade e do desenvolvimento turístico da nossa região. Ambos

cumprem os critérios estabelecidos pelo MTUR:

● Itapoá está classificada como Município Turístico na última categorização do

Mapa do Turismo Brasileiro.

● Garuva é reconhecida como Município com Oferta Turística Complementar,

comprovando sua participação ativa e compromisso com a política de

regionalização.

Em respeito ao trabalho técnico desenvolvido há anos e aos critérios legais que regem

a estruturação das regiões turísticas, informamos que estamos tomando as

providências cabíveis junto aos órgãos competentes, a fim de que os ajustes

necessários sejam avaliados e considerados.

Seguiremos defendendo a coerência, o planejamento e o fortalecimento da

governança como pilares do turismo catarinense.

 

Luiza da Silva

Presidente da IGR Caminho dos Príncipes

 

Joinville, 24 de Julho de 2025



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