NOTA OFICIAL
Sobre a Lei 15.165/2025 – Criação da Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes
A Instância de Governança Regional Caminho dos Príncipes vem a público
manifestar-se sobre a publicação da Lei Ordinária no 15.165/2025, que cria a
denominada Rota Turística Imperial Caminho dos Príncipes, no Estado de Santa
Catarina.
Reconhecemos a importância de iniciativas que visam valorizar os territórios turísticos
catarinenses, promovendo o turismo cultural, rural e histórico. No entanto, é com
surpresa e preocupação que recebemos a forma como a composição territorial da
referida rota foi definida no texto da Lei.
A Região Turística Caminho dos Príncipes, reconhecida oficialmente pelo Ministério
do Turismo (MTUR) e pela Secretaria de Estado do Turismo de Santa Catarina
(SETUR/SC), é formada por nove municípios: Araquari, Balneário Barra do Sul,
Campo Alegre, Garuva, Itapoá, Joinville, Rio Negrinho, São Bento do Sul e São
Francisco do Sul.
A Lei, ao excluir Garuva e Itapoá, ambos integrantes da Região Turística Caminho dos
Príncipes, e incluir os municípios de Corupá, Guaramirim e Jaraguá do Sul,
pertencentes à Região Turística Vale dos Encantos, gera inconsistências com os
critérios técnicos estabelecidos pela Política Nacional de Regionalização do Turismo.
A Região Turística Vale dos Encantos, reconhecida formalmente pelo MTUR em 2024,
é composta por mais municípios além dos três mencionados na nova legislação, o que
também causa estranhamento quanto ao critério de escolha.
Destacamos que, conforme estabelecido pela Lei Geral do Turismo (Lei no
11.771/2008), a regionalização do turismo é um dos princípios fundamentais da
política pública nacional para o setor. Dentro dessa política, a Região Turística é
entendida como o território de identidade turística compartilhada, e a Instância de
IGR Caminho dos Príncipes
Email: igrcaminhodosprincipes@gmail.com
Telefone: (47) 98859 5729 - Luiza da Silva | Presidente
Instagram: @caminhodosprincipes @igrcaminhodosprincipes
Governança Regional (IGR) é a entidade executora das ações daquela região, com
atuação formalizada via CNPJ, composição tripartite e ações alinhadas às diretrizes
do Ministério do Turismo.
Reforçamos ainda a importância dos municípios de Itapoá e Garuva para a
consolidação da identidade e do desenvolvimento turístico da nossa região. Ambos
cumprem os critérios estabelecidos pelo MTUR:
● Itapoá está classificada como Município Turístico na última categorização do
Mapa do Turismo Brasileiro.
● Garuva é reconhecida como Município com Oferta Turística Complementar,
comprovando sua participação ativa e compromisso com a política de
regionalização.
Em respeito ao trabalho técnico desenvolvido há anos e aos critérios legais que regem
a estruturação das regiões turísticas, informamos que estamos tomando as
providências cabíveis junto aos órgãos competentes, a fim de que os ajustes
necessários sejam avaliados e considerados.
Seguiremos defendendo a coerência, o planejamento e o fortalecimento da
governança como pilares do turismo catarinense.
Luiza da Silva
Presidente da IGR Caminho dos Príncipes
Joinville, 24 de Julho de 2025