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Chamada de “lerda” e “fraca”, trabalhadora era cobrada de forma excessiva e constrangedora pelos sup

Sexta, 09 de maio de 2025

Cozinheira deve ser indenizada por sofrer humilhações e contato físico sem consentimento, decidir 4ª Turma

Chamada de “lerda” e “fraca”, trabalhadora era cobrada de forma excessiva e constrangedora pelos superiores hierárquicos diante dos colegas
 

Na Semana de Combate ao Assédio, uma decisão da Justiça do Trabalho de Santa Catarina reforça a importância de se falar repetidamente sobre o assunto. Uma cozinheira que obteve um contato físico preenchido “carinhoso” do superior hierárquico, sem o consentimento dela, além de ser ofendida e cobrada de forma constrangedora, será indenizada em R$ 15 mil. A decisão, publicada na última terça-feira (6/5), é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O caso ocorreu em Florianópolis, envolvendo uma empresa do ramo de eventos. No processo, a trabalhadora afirmou ter sido contratada como cozinheira e encerrar o vínculo de apenas três meses, período em que relata ter sido submetido a diversos episódios de assédio por parte dos superiores hierárquicos.



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