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Câmara de Vereadores - Para que serve - Como funciona - Quanto custa

Segunda, 13 de novembro de 2023


 

 

 Câmara de Vereadores - Para que serve - Como funciona - Quanto custa

Evolução mostra a estrutura e os objetivos da Câmara Municipal de São Bento do Sul para que você saiba melhor como funciona

 

 

Como é a estrutura da Câmara?

 

A Câmara Municipal está situada na rua Rua Vigando Kock, nº 69, no Centro de São Bento do Sul. É na sede que, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e a prática de todos os seus Atos Oficiais.

A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município. Compõe-se de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para a legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas.

 

Vereadores
A composição da Câmara é feita através do que rege a Constituição Federal, no caso de São Bento do Sul são 10 Vereadores para uma população de aproximadamente 82.842 habitantes, conforme dados do IBGE de 2017.

 

Legislatura
A Legislatura é o período do mandato de 4 anos dos Vereadores. A Câmara de São Bento do Sul está na sua 19ª Legislatura.

 

Regimento Interno
O Regimento Interno disciplina todas as atividades da Câmara. É o documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento, sendo que o mesmo não pode, sob hipótese alguma, sofrer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio Prefeito.

Tendo em vista o grande valor jurídico contido no Regimento Interno, o Vereador deve conhecê-lo integralmente, pois o seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos legislativos.

Este documento é a lei interna das atribuições dos órgáos da Câmara, do Processo Legislativo, da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação do Plenário. O Regimento Interno é aprovado por uma Resolução.

 

Plenário
O Plenário compõe-se de todos os Vereadores. É o órgão maior da Câmara, sendo soberano em todas as suas decisões, trata-se portanto da própria Câmara Municipal, expressando na sua totalidade o próprio Poder Legislativo Municipal. O Plenário é o local onde vota-se as proposições, projetos, requerimentos, emendas. Também são feitos neste recinto a autorização de empréstimos, convênios, julgamento das contas do Executivo Municipal (Prefeito), do Prefeito e do Vereador, quando houverem irregularidades.


 

Bancadas Partidárias
Os Vereadores organizam-se em Bancadas que reúnem os Partidos ou Blocos Partidários com representação da Câmara. Cada bancada elege um Líder para representá-la, o processo de escolha é de livre arbitro da própria bancada. O Prefeito pode indicar o Líder do Governo dentro da Câmara, se assim o desejar.

 

Funções da Câmara de Vereadores
Como órgão legislativo do Município, a Câmara de Vereadores tem a função precípua de fazer leis, mas não se exaurem nessa incumbência as suas atribuições institucionais. Desempenha ela, além da função legislativa, típica e predominante, mais a de fiscalização e controle da conduta político-administrativa do Prefeito, a de assessoramento ao Executivo local e a administração de seus serviços.

A atribuição primordial da Câmara é como se vê, a normativa, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município, estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionamento da Prefeitura; edita, tão somente, preceitos para a sua organização e direção. Não arrecada, nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos, e autoriza a sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo personalizada no Prefeito.

Eis aí a distinção marcante entre a missão normativa da Câmara e a função executiva do Prefeito: o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa, em atos específicos e concretos de administração.

Esta divisão de funções está estabelecida no artigo 29 da Constituição Federal. A interferência de um órgão no outro é ilegítima, por atentatória da separação institucional de suas funções.

 

Legislativa
A função legislativa, que é a principal, resume-se na votação de leis e estende-se a todos os assuntos da competência do Município (Constituição Federal, art. 29), desde que a Câmara respeite as reservas constitucionais da União e as do Estado. Advertimos que a Câmara não pode legislar sobre direito privado (Civil e Comercial) nem sobre alguns dos ramos do direito público (Constitucional, Penal, Processual, Eleitoral, Aeronáutica e do Trabalho), sobrando-lhe somente, para sua legislação, as matérias administrativas, tributárias e fiscais de âmbito local. No mais, o Município deve conformar-se com o disposto nas leis federais e estaduais pertinentes.

 

Fiscalizadora
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta. A Câmara exerce ainda função fiscalizadora com a apresentação de requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissão de Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de autoridade para depôr.

 

Administrativa
A função Administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à composição da Mesa e de suas Comissões, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Quando atua nesses setores, a Câmara pratica atos de mera administração, equiparados, para todos os efeitos, aos do Executivo. Tais atos, embora emanados da corporação legislativa, não são leis; são atos administrativos, sem efeito normativo, sem a generalidade e abstração da lei. Como atos administrativos, deve revestir a forma adequada de decreto legislativo, resolução, portaria, instrução, ou qualquer outra modalidade executiva. Ficam, por isso mesmo, sujeitos ao controle judicial de sua legalidade e ao exame do Tribunal de Contas, como se emanassem de qualquer órgão ou agente executivo.

 

Judiciária
A Câmara exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga o Prefeito Municipal e os Vereadores. A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (Perda do Mandato), e ao Vereador também se aplica.

 

Assessoramento
A função de assessoramento da Câmara ao Prefeito se expressa agraves de indicações. A indicação é mera sugestão do legislativo ao executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito. Não obriga o Executivo, nem compromete o Legislativo, é ato de colaboração, de ajuda espontânea de um órgão ao outro. Como simples lembrete, a indicação não se traduz como interferência indébita do Legislativo no Executivo, porque não impõe à Administração o seu atendimento. É, todavia, uma função de colaboração da Edilidade para o bom governo local, apontando medidas e soluções administrativas, muitas vezes não percebidas pelo Executivo, mas pressentidas pelo Legislativo como de alto interesse para a comunidade.

 

Prerrogativas da Câmara
A Câmara de Vereadores como órgão legislativo do Município, desfruta de prerrogativas próprias das corporações político-administrativas, quais sejam a de compor a sua Mesa, elaborar seu o seu Regimento Interno, organizar os seus serviços e deliberar livremente sobre os assuntos de sua economia interna, e se organiza por unidades administrativas executivas e de assessoria.
- Quais os cargos, funções e salários?
Servidores Efetivos:

 

QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

         

GRUPO

QUANT.

DENOMINAÇÃO

CHS

REQUISITOS

2

1

Advogado

20

 

Ensino superior no curso específico com inscrição na OAB e conhecimento básico em informática.
 

2

Assistente Legislativo

40

Ensino superior no curso específico- Bacharel em Direito e conhecimento básico em informática.

2

1

Assistente de Compras e Licitações

40

Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.

2

1

Assistente de Informática

40

 

Nível Superiornos cursos específicos de Informática,Gestão da Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação ou Ciências da Computação.
 

2

1

Assistente de Recursos Humanos

40

Ensino superior nos cursos específicos Contabilidade,

ou Administração, ou Tecnólogo em Recursos Humanos, ou Tecnólogo em Gestão de Pessoas.

4

Auxiliar Legislativo

40

 

Ensino médio completo com conhecimento básico em informática.
 

3

1

Contador

40

 

Ensino superior no curso especifico com inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática.
 

4

1

Controlador Interno

40

 

Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.
 
Obs: Todos os detalhes de valores de vencimentos e atribuições de cada cargo podem ser verificados no endereço:https://www.saobentodosul.sc.leg.br/processo-legislativo/resolucoes-em-vigor-na-camara, consultando a Resolução nº21, de 18 de abril de 2023.
 
Cargos Comissionados

QUANTIDADE

SÍMBOLO

DENOMINAÇÃO

CHS

REQUISITOS MÍNIMOS

01

DAS-1

Diretor Geral

40

Ensino Superior Completo

01

DAS-2

Diretor de Gestão de Materiais e Patrimônio

40

Ensino Superior Completo

01

DAS-2

Diretor de Gestão de Pessoal e Financeiro

40

Ensino Superior Completo

01

DAS-3

Assessor Jurídico

30

 

Ensino superior no curso especifico com inscrição na OAB
e conhecimento em informática.

01

DAS-4

Assessor de Gabinete

40

Ensino Médio completo com conhecimento em informática.

02

DAS-4

Assessor Legislativo

40

Ensino Médio completo com conhecimento em informática.

01

DAS-4

Assessor Administrativo

40

Ensino Médio completo com conhecimento em informática.

01

DAS-4

Assessor de Imprensa

40

 

Ensino médio completo com conhecimento em informática e na área de comunicação, publicidade ou marketing
.

10

DAS-4

Assessor Parlamentar

40

Ensino Médio completo com conhecimento em informática.

 
Obs: Todos os detalhes de valores de vencimentos e atribuições de cada cargo podem ser verificados no endereço:
https://www.saobentodosul.sc.leg.br/processo-legislativo/resolucoes-em-vigor-na-camara, consultando a Resolução nº22, de 18 de abril de 2023.
 
 
- Números de vereadores e assessores com os respectivos salários.
São 10 vereadores. Cada vereador pode indicar a nomeação de um assessor parlamentar. Atualmente são 9 assessores, já que o vereador Paulo está sem assessor. 
Salário de Vereador: R$ 7.316,21
Salário de Assessor: R$ 5.074,00


 
- Possui veículos?
Sim.
Veículo Zafira em processo de leilão.
Veículo Fiat Pulse em utilização
 
- Como é determinado seu uso?
Através de um sistema de reservas, centralizado, podendo dirigir apenas os servidores com portaria autorizativa.
 
- Quem está autorizado a dirigir?
Marco Rodrigo Redlich, Márcio Fabiano Stiz, Vitor Filip, Giancarlo Perreto, Pamela dos Santos, Ivan Cesar Hamilton Formigari, Vinicius Fagundes Neumann, Jeferson Luis Wedderhoff e Jairson Sabino.
 
- Qual o orçamento e no caso de sobras qual a destinação?
O orçamento anual de 2023 totaliza 6,5 milhões. As sobras são integralmente devolvidas ao caixa do Município, ao final de cada exercício.
 
 
 
- Quanto a atual gestão gastou em publicidade e em quais veículos?
 
2021:
Altos da Serra - Rádio - R$ 15.019,92
Antonio Sergio Miniskovski - R$ 1.368,81
Cezar Miranda - R$ 2.614,02
Dimas de Freitas - R$ 4.266,12
Editora Gazeta - R$ 17.244,98
Evaldo Cemin - R$ 4.687,82
Gisele Vianna - R$ 8.836,61
Jornal Liberdade - R$ 8.414,37
Marcos Cardozo - R$ 3.715,42
Paulo Roberto Drege Bueno - R$ 11.098,13
Rádio São Bento - R$ 20.333,52
Sandro Glowacki - R$ 2.063,32
São Bento Comunicação e Marketing - R$ 4.266,12
Tv Interativa - R$ 1.516,53
Total 2021: R$ 105.445,69
 
2022:
Altos da Serra - Rádio - R$ 27.964,80
Dimas de Freitas - R$ 4.095,55
Editora Gazeta - R$ 20.357,23
Evaldo Cemin - R$ 13.242,07
Gisele Vianna - R$ 12.573,39
Jornal Liberdade - R$ 11.525,74
Marcos Cardozo - R$ 3.544,85
Paulo Roberto Drege Bueno - R$ 12.627,14
Rádio São Bento - R$ 19.296,00
Sandro Glowacki - R$ 1.713,49
São Bento Comunicação e Marketing - R$ 4.069,57
Total 2021: R$ 131.009,83
 
2023:
Altos da Serra - Rádio - R$ 23.116,80
Dimas de Freitas - R$ 5.395,32
Elvis Lozejko - R$ 600,00
Editora Gazeta - R$ 21.079,47
 
Sucessão
Art. 43 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados a assumirem a administração municipal o Presidente da Câmara e o Juiz de Direito do Foro da Comarca de São Bento do Sul (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 004/11);


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