Na qualidade de Procurador do Estado de Santa Catarina, há tempos atrás mantivemos contato para publicação de notícia referente à concessão de descontos para pagamentos de débitos tributários.
Pois bem. Novamente foi editada Lei com grandes descontos para os devedores (REVIGORAR 3), conforme o documento incluso, elaborado pelo assessor de imprensa da Procuradoria Geral do Estado.
Por se cuidar de assunto de interesse geral, gostaria que novamente fosse veiculada dita informação, até por força da expressiva quantidade de ações em São Bento do Sul e Rio Negrinho, pasta cuja cobrança me compete.
Evidentemente, fico à disposição para esclarecimentos complementares, até por força das inúmeras possibilidades de pagamentos e descontos.
Att.,
Ronan Saulo Robl
Procurador do Estado - OAB/SC 16.923
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