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Mais rigor na fiscalização e punição

Sexta, 11 de junho de 2021

 

Foi sancionada nesta quarta-feira (9) pelo prefeito Antonio Tomazini, a nova lei que trata da fiscalização e instauração de processos administrativos no âmbito municipal para quem desrespeitar as regras para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A nova legislação também prevê a aplicação de multas mais pesadas para quem promover ou permitir aglomerações.

Aprovada no início da semana pela Câmara de Vereadores, a lei possibilidade a aplicação de multa entre R$ 150 e 550 para pessoas que estiverem em locais públicos ou privados sem utilização de máscara cobrindo boca e nariz. Apenas crianças com idade inferior a 3 anos e pessoas com transtorno autista ou outra deficiência que impeça o uso de máscara fica liberado da obrigatoriedade.

Também poderá ser aplicada multa a quem desrespeitar o atestado médico recomendando isolamento por suspeita ou confirmação da Covid-19. No caso de empresas, a lei obriga o uso contínuo da máscara por funcionários e clientes, podendo o estabelecimento ser multado com valores entre R$ 550 e R$ 1.550.

Porém, no caso de aglomerações e festas clandestinas, as multas vão de R$ 5 mil até R$ 50 mil. Quando se trata de estabelecimento comercial, o local pode ter os alvarás suspensos, além do pagamento da multa. Em se tratando de festas clandestinas em imóveis particulares, caso não seja possível identificar o responsável, a multa ficará vinculada ao imóvel onde o evento ocorria, e caso não paga, então o proprietário acaba indo para a Dívida Ativa do município.

Nestes casos, a legislação prevê prazo de até 10 dias para que o dono do imóvel apresente o responsável pelo evento, o qual então passa a ser o responsável pelo pagamento da multa.

A fiscalização fica a cargo de fiscais da Vigilância Sanitária, podendo também ser feita em parceria com as polícias Civil ou Militar. Quem for flagrado cometendo alguma infração vai responder a processo administrativo, tendo direito à ampla defesa. A lei ainda prevê a possibilidade da aplicação de advertência, seguindo de multa, embargo ou interdição de estabelecimento ou suspensão de alvará. Mas não é necessária a emissão prévia de notificação, dependendo da gravidade da infração.

Nos próximos dias a Prefeitura ainda emite um decreto regulamentando todas as questões relacionadas à lei para que então se inicie a fiscalização.



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