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Aprovada lei que cria Portal da Transparência das Escolas Públicas de Santa Catarina

Quarta, 31 de março de 2021


Aprovada lei que cria Portal da Transparência das Escolas Públicas de Santa Catarina

Autora da matéria, deputada Ada afirma que projeto vai detalhar recursos recebidos e investimentos realizados

Santa Catarina terá um Portal da Transparência exclusivo para as Escolas Públicas Estaduais. O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Ada Faraco de Luca (MDB), foi aprovado na sessão desta quarta-feira (31) da Assembleia Legislativa. Conforme Ada, cada escola prestará informações importantes sobre as atividades que oferece, os recursos que recebe e os investimentos que realiza, ampliando o relacionamento entre as unidades escolares e a comunidade.
“Transparência pública é a chave para combater a ineficiência e a corrupção. Eu pergunto, pai, mãe, jovem, você tem acesso a todas as informações do que acontece dentro da sua escola? Com esse projeto, todos nós iremos saber. A sociedade terá acesso a tudo de bom que acontece dentro dos muros escolares, mas, também, sobre o que precisa melhorar”, afirmou Ada.

INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS
Conforme o PL 0093.0/2019, o Estado deverá publicar informações sobre endereço e formas de contato com a escola; direção, gestão e Conselho Escolar; detalhes técnicos sobre o imóvel, equipamentos, regularidade jurídica, de manutenção e segurança das edificações; projetos ambientais, culturais, sociais e de cidadania desenvolvidos; assim como prêmios conquistados.
O Portal da Transparência das Escolas Estaduais também irá detalhar os recursos recebidos e os investimentos realizados, com as respectivas prestações de contas. A estrutura prevê ainda, por meio da Ouvidoria, o recebimento de manifestações e denúncias, além da solicitação para o agendamento de visitas às escolas.
A matéria teve parecer favorável em todas as comissões de mérito e recebeu emendas do deputado Laércio Schuster. O próximo passo da tramitação é a análise e a sanção da governadora do Estado, Daniela Reinehr.



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