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EMHAB apresenta novo procedimento de seleção determinada pelo Governo Federal

Quinta, 10 de dezembro de 2020

O Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR mudou as regras de seleção das famílias no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, que é o caso do novo "Loteamento Santa Fé".

Conforme explicou o diretor presidente da EMHAB, Marlon Alvaristo Augustin, até então a seleção das famílias seria realizada pelas normativas previstas na Portaria n°163, de 6 de maio de 2016. Porém, agora a seleção deverá ser feita de acordo com a Portaria n°2.081, de 30 de julho de 2020.

Desde a publicação da nova portaria, a EMHAB estava utilizando de uma previsão contida na própria portaria para, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, conseguir autorização para continuar utilizando a metodologia de seleção da portaria antiga, pois considera que os critérios antigos se adequavam melhor a realidade do município e também agilizaria o processo de seleção. Porém, o MDR não acatou o pedido da EMHABembora reconheça o esforço do município para realizar a seleção com base em critérios que melhor atendam as particularidades locais.

Na tarde do último dia 7, ocorreu uma reunião entre a Caixa Econômica Federal, representantes da empresa Acordar, que realizará o trabalho técnico social com as famílias, representantes do Cadastro Único no âmbito do município, bem como o Diretor Presidente da EMHAB, Marlon Alvaristo Augustin. Na ocasião, a Caixa repassou algumas informações mais concretas sobre a nova forma de seleção, pois até então não se tinha informações sobre como seriam os trâmites do processo, até porque é uma normativa recente e a própria Caixa e o Ministério estavam se adequando a ela para depois capacitar os municípios.

A mudança faz parte das ações do Governo Federal para unificar as formas de acesso aos benefícios sociais através do Cadastro Único, como já acontece com os benefícios assistenciais em geral.

Para facilitar e agilizar o processo no próximo ano a autarquia já realizou a primeira reunião da transição do governo, na oportunidade repassar todas as informações sobre a seleção para equipe futura da EMHAB.

Segundo Marlon "é de extrema importância deixar a futura gestão por dentro de todos os trâmites para garantir a continuidade dos trabalhos e que a população seja atendida da melhor forma possível".



Veja como será o processo de seleção

Enquadramento:

Possuir renda familiar compatível com o programa (até R$ 1.800,00); Observação: Será desconsiderado do cálculo de renda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Bolsa Família (PBF), o auxílio-doença, o auxílio-acidente e o seguro-desemprego, desde que figurem nos limites de renda do Programa.

Não seja proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em qualquer localidade do país, exceto o que tenha recebido subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção, para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional;

Não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Seleção

A lista de candidatos, a partir de agora, será gerada pelo Governo Federal, por meio da base do Cadastro Único, razão pela qual os candidatos devem estar escritos no Cadastro Único. Os candidatos da lista devem atender a, pelo menos 1 dos 6 requisitos e 5 dos 14 critérios estabelecidos.

Requisitos:

Viver em domicílio rústico;

Viver em domicílio improvisado;

Viver em coabitação involuntária;

Viver em adensamento excessivo;

Possui ônus excessivo com aluguel;

Estar em situação de rua (isento de critérios).



Critérios:

Viver em domicílio rústico;

Viver em domicílio improvisado;

Viver em coabitação involuntária;

Viver em adensamento excessivo;

Possui ônus excessivo com aluguel;

Mulher responsável familiar;

Beneficiário do Bolsa Família;

Beneficiário do BPC;

Dependente de até 6 anos;

Dependente entre 6 e 12 anos;

Pessoa com deficiência na família;

Idoso na família;

Negro na família;

Grupos Populacionais Tradicionais Específicos.

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará à EMHAB a lista de todos os candidatos, a qual será encaminhada para a Caixa Econômica Federal para pesquisas de enquadramento.

 

Ao receber o retorno das pesquisas de enquadramento, a EMHAB deverá convocar os candidatos compatíveis para apresentação da documentação.

 

 

Após análise da documentação enviada, o Agente Financeiro listará os candidatos aptos para assinatura de contrato.



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