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Síndrome Gripal e Covid-19 - Secretaria de Saúde prioriza atendimentos nas Unidades de Saúde dos bai

Quarta, 25 de novembro de 2020


Síndrome Gripal e Covid-19 - Secretaria de Saúde prioriza atendimentos nas Unidades de Saúde dos bairros

 

 

Com o crescente aumento dos casos de Covid-19 no município, situação que vem sendo verificada em todo o Estado, a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, com o objetivo de evitar a circulação desnecessária de pacientes com Covid ou síndrome respiratória pela cidade, repassou nesta terça-feira algumas informações quanto a forma e o fluxo de atendimento nas Unidades de Saúde dos bairros.

 

De acordo com a enfermeira e Responsável Técnica da Enfermagem da SEMUS Suzieli Lamin, "com a crescente demanda nas Unidades de Saúde torna-se necessária a orientação a toda população para que procurem o atendimento médico somente em casos de extrema necessidade, pois o grande objetivo neste momento é evitar a circulação de pessoas pelas Unidades de Saúde por se tratar de locais onde há maior chance do contágio da doença", explicou.

 

Em São Bento do Sul, somente até o dia 23, foram confirmados 228 novos casos de Covid-19, e 627 pacientes em monitoramento com síndrome gripal.

 

O número de novos casos deverá ultrapassar os 234 casos registrados em julho, mês com maior número de casos até o momento na cidade.

 

Fluxo de atendimento

Quanto ao fluxo de atendimento para as pessoas com sintomas respiratórios, as seguintes orientações foram repassadas:

 

O paciente com qualquer sintoma respiratório deve procurar inicialmente a Unidade de Saúde de seu bairro.

 

Na Unidade de Saúde haverá uma barreira na porta, medida adotada para evitar a circulação de pessoas no local.

 

O paciente deverá aguardar até que um profissional da equipe o aborde questionando se apresenta algum sintoma respiratório.

 

Em se tratando da presença de algum sintoma o paciente será encaminhado para uma sala específica na Unidade de Saúde (US), onde permanecerá isolado e receberá todo o atendimento exclusivamente neste local, evitando assim que este circule pela US.

 

Desta sala o paciente sairá após o atendimento somente para dois locais:

Ou para o Hospital, se os sintomas apresentados forem considerados graves,

ou para o isolamento domiciliar, se o médico entender que é uma suspeita de covid ou síndrome gripal.

 

Neste caso, o paciente é notificado e deverá permanecer em isolamento domiciliar pelo período de 10 dias após o início dos sintomas juntamente com os contatos domiciliares, ou seja, com todas as pessoas que moram na mesma casa.

 

Todos os moradores da residência que trabalham receberão atestado médico para este afastamento de 10 dias.

 

 

Aumento da demanda

Devido o aumento da demanda, a capacidade de atendimento nas Unidades de Saúde ficou comprometida.

 

Conforme Suzieli, as Unidades de Saúde vem prestando atendimento para as consultas eletivas agendadas, mais os atendimentos da demanda espontânea adotado neste período de pandemia, o que vem sobrecarregando a capacidade de atendimento.

 

Nestas situações, a orientação da Secretaria Municipal de Saúde é para que nos casos de pacientes com suspeita de Covid ou síndrome respiratória que não puderem ser atendidos na Unidade de Saúde de seu bairro, dirijam-se para o atendimento em outra Unidade de Saúde mais próxima ou, para o atendimento noturno das seguintes Unidades:

 

ESF 03 Centenário - de segunda-feira a quinta-feira das 17:30 às 21:00h

ESF 01 Serra Alta - de segunda-feira a quinta-feira das 17:30 às 21:00h

ESF 05 Cruzeiro - de segunda-feira a quinta-feira das 17:30 às 21:00h

Unidade Central de Saúde - de segunda-feira a sexta-feira das 17:30 às 22:00h

 

Quanto aos atendimentos na Unidade Central de Saúde, este ocorre também aos sábados das 8:00h às 16:00 horas (sem fechar para o almoço).

 

 

Atendimento no Hospital

Quanto ao paciente procurar atendimento no hospital, a orientação é para que este paciente priorize a busca pelo atendimento no próprio bairro ou demais unidades de saúde indicadas, inclusive nos horários noturnos ou aos sábados, contribuindo para evitar a circulação de pacientes com suspeita de síndrome gripal ou corona pela cidade.

 

 

Telemedicina

Uma importante ferramenta regulamentada pelo Ministério da Saúde através da Portaria 467 de 20/03/2020 trata da Telemedicina.

 

Esta portaria dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

 

Através da Telemedicina o profissional médico poderá realizar uma única consulta presencial com o paciente e posteriormente realizar, sem a presença do paciente, a renovação de receitas e avaliar resultado de exames por exemplo.

 

As orientações decorrentes de avaliação dos resultados de exames poderão ser repassadas via telefone ou whatssapp aos pacientes, evitando assim que este dirija-se à Unidade de Saúde.

 

Em algumas unidades este procedimento já ocorre, mas como não é obrigatório, não vem ocorrendo em todas as Unidades de Saúde do município.

 

A Telemedicina é uma opção. O paciente deve se informar na US se o médico realiza este procedimento, e em casos positivos este paciente poderá deixar seus exames para avaliação e demais orientações via telefone ou whatsapp.



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