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“Carinha de filha da puta”: advogada ofendida por desembargador em julgamento virtual terá desagravo



“Carinha de filha da puta”: advogada ofendida por desembargador em julgamento virtual terá desagravo público da OAB/SC


A advogada Roberta Martins Marinho Vianna Neves, de Joinville, ofendida pelo pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), José Ernesto Manzi, em sessão de julgamento virtual no dia 29 de julho de 2020, terá um ato de Desagravo Público pela OAB/SC. Durante a sessão, o desembargador afirmou: “Isso, faz essa carinha de filha da puta que você já vai ver”. O Desagravo foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno, órgão deliberativo da OAB/SC, e consiste em uma medida em defesa dos direitos e prerrogativas de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou o Desagravo Público após parecer minucioso elaborado pela Comissão de Prerrogativas da Seccional catarinense, e a OAB/SC também está acompanhando o caso no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde tramita o Pedido de Providência n° 0006010-89.2020.2.00.0000. “A Comissão de Prerrogativas entendeu pela caracterização do agravo às prerrogativas e à dignidade profissional da advogada, eis que os fatos estão registrados em vídeo e áudio, não tendo a autoridade representada colacionado sequer indícios que pudessem dar plausibilidade à tese da existência da conversa paralela, alegada por Manzi”, destaca o parecer.

O relator do parecer, conselheiro estadual Lucas Hildebrand, considera que o desembargador teria ainda praticado outro agravo às prerrogativas da profissional, pois negou-lhe a palavra quando ela a solicitou para responder a censura recebida durante a sessão de julgamento, violando a prerrogativa prevista expressamente no art. 7o, inc. X, parte final, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906.94). “É claro na gravação da sessão que, na condição de presidente dos trabalhos, o representado impediu, apesar da insistência da representada, o uso da palavra. Desse modo, são dois os fundamentos do desagravo, sendo um deles a ofensa à dignidade da advogada, e o segundo por negativa do uso da palavra em cristalina hipótese prevista no Estatuto da Advocacia”, detalha Hildebrand.

OAB/SC requer a gravação das audiências para proteger as partes

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destaca que o episódio é mais um exemplo da importância da gravação em áudio e vídeo das audiências realizadas pelos Tribunais, tanto para a defesa das prerrogativas da advocacia quando para a defesa da cidadania, preservando os direitos de todos. O pleito é uma luta da Seccional desde o início de 2019. “Esse caso também nos mostra que esse é o caminho para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que deve fazer uso da tecnologia nos limites que não venham em prejuízo do devido processo legal, da ampla defesa e do respeito aos direitos humanos”, considera Horn. A OAB/SC já requereu a gravação das audiências à Justiça Trabalhista em Santa Catarina e, no início de novembro, levou o pleito ao Conselho Nacional da Justiça (CNJ), para que seja uma medida adotada em todos os tribunais do País.



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