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TJ confirma condenação por fraude de contratos de ex-delegada regional de São Bento do Sul

Quarta, 21 de outubro de 2020

Segundo MPSC, ela fazia parte de um esquema para fraudar concorrências públicas; além dela, outras três pessoas envolvidas no esquema também tiveram as condenações confirmadas pela Justiça


A ex-delegada regional de São Bento do Sul, Angela Teresa Bork Roesler, foi condenada, em segunda instância, pelo crime de peculato. Além dela, outras três pessoas, que estavam envolvidas em um esquema de fraude a concorrência pública, também tiveram suas condenações confirmadas pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

A denúncia contra os quatro foi feita pela 3º Promotoria de Justiça de São Bento do Sul, em 2013, quando a fraude foi rompida. Segundo as investigações, desde o início de 2012 até maio do ano seguinte, a então delegada regional, com a ajuda de Cintia Dutra Rodrigues, sua ex-secretária e de Luis Roberto Eckel e José Carlos Eckel, proprietários de duas oficinas, forjava orçamentos de serviços e peças para burlar processos de compras diretas à Delegacia Regional.

Com os golpes, que foram cometidos diversas vezes e de forma contínua, eles conseguiam privilegiar as oficinas envolvidas, além de conquistar vantagens econômicas em proveito próprio por meio de recursos do Convênio de Trânsito Municipal. 

Além de superfaturamento nos preços de peças e serviços, eles custeavam a manutenção de seus veículos particulares, simulando o conserto de viaturas da Polícia Civil.

Penas

Ao fim das investigações, foi comprovado que Angela praticou o crime de infração penal, prevista no Código Penal, 34 vezes, em continuidade delitiva. Com isso, ela foi condenada a cinco anos, 11 meses e três dias de reclusão em regime semiaberto, além de pagamento de 26 dias-multa no valor unitário de um quinto do salário mínimo da época dos fatos. Ela também teve perda do cargo público.

Já José Carlos Eckel foi condenado a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e 18 dias-multa, pelo crime de peculato 27 vezes.

A pena de Luis Roberto Eckel também ficou em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços comunitários. Porém, ele terá que pagar uma prestação pecuniária de 20 salários mínimos e 18 dias-multa, por praticar o crime de peculato por 33 vezes.

Por fim, Cintia Giovana Dutra Rodrigues foi condenada a cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagamento de 23 dias-multa, pela prática de peculato em 34 ocasiões.

MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), durante o recurso em segundo grau, conseguiu comprovar, ainda, que os quatro praticavam o crime de organização criminosa, mas o desembargador que julgou o caso, mesmo acolhendo o pedido de condenação para esse crime, reconheceu de ofício que a punição pelo Estado não poderia ser efetivada devido à sua prescrição.

Contrapontos

A reportagem procurou a defesa dos quatro envolvidos no esquema. O advogado da ex-delegada regional, Angela Teresa Bork Roesler, e de Luís Roberto Eckel, informou que “não tinha nada a declarar sobre o assunto”.

Já o advogado José Carlos Eckel não foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto. Por fim, a defesa de Cintia Giovana Dutra Rodrigues, até a publicação desta matéria, não havia dado retorno sobre o caso.



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