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Fiscalizações seguem em estabelecimentos do município


A equipe de fiscalização da Prefeitura e da Vigilância Sanitária segue com as fiscalizações ao cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus. Neste final de semana, os fiscais, com o apoio da Polícia Militar, notificaram 11 bares e atenderam diversas denúncias.

Os estabelecimentos que recebem os fiscais pela primeira vez são notificados para terem conhecimento das medidas que devem ser adotadas. Caso em nova vistoria seja flagrado o descumprimento do decreto, o proprietário então é multado. Neste final de semana, nenhuma multa foi aplicada.

A equipe de fiscais que atuou neste final de semana foi Viviane Buttelbrun, Edenize Maas, Alexandre Zotz, Rosana Komar e Silvana Maria Bianco Bauer.

A equipe também atendeu diversas denúncias feitas pelo disque denúncia. O telefone disponibilizado pela Prefeitura para as denúncias é o 99112-0480.

O decreto - Prorrogado até quarta-feira (5), o decreto nº 1837/2020 trata sobre a circulação de pessoas em supermercados e agências bancárias, além do fechamento às 22 horas de bares, padarias, lanchonetes e restaurantes, e a proibição de música ao vivo nos estabelecimentos.

Pelo decreto, supermercados e hipermercados deverão ter circulação interna de no máximo 30% da capacidade total e também, ter demarcação no piso para manter o distanciamento nos locais de filas, tanto em áreas internas quanto externas.

Outra medida aplicada a supermercados e hipermercados é a proibição de acesso de menores de 12 anos e a permissão de somente uma pessoa por família durante as compras, ressalvado o caso de pessoa portadora de neoplasia maligna ou outra doença crônica, a qual, diante da essencialidade do serviço de alimentação, poderá entrar acompanhada de mais uma pessoa. A obrigatoriedade de higienização, disponibilização de álcool gel e uso de máscaras segue inalterada.

Para as atividades que acarretam reunião de público, permanecem suspensas todas as atividades em cinemas, teatro, casas noturnas, museus, parques, além de realização de shows, feiras, eventos e espetáculos.

Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes com atendimento ao público deverão atender até no máximo 22 horas com medidas restritivas, ficando proibido som ao vivo nos locais.

Nestes estabelecimentos será permitida a circulação interna de no máximo 30% da capacidade total, limite de 4 pessoas por mesa e o distanciamento obrigatório de 1,5 metros entre as pessoas.

Também não será permitido o consumo de produtos no interior destes estabelecimentos após às 22 horas e aglomerações internas e externas deverão ser dispersadas.

Para as agências bancárias deverá haver demarcação no piso para identificar o distanciamento entre as pessoas, proibição do acesso de menores de 12 anos e obrigatoriedade das medidas de higienização.

No que refere-se as atividades esportivas, estão suspensos todos os jogos, treinos recreativos e de lazer em campos e quadras desportivas, o calendário de eventos esportivos da Fundação Municipal de Desportos bem como o acesso público a eventos e competições promovidos pela iniciativa privada.

Estabelecimentos que descumprirem as medidas podem receber penalizações como orientação mediante notificação, multa de 200 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), equivalentes a R$ 947,16 em valores atualizados se não atendida a orientação, de 1 mil UFMs (R$ 4.735,80) em caso de reincidência, interdição do estabelecimento por 10 dias caso haja insistência no descumprimento e, em última instância, cassação da licença de funcionamento.



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