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Governo do Estado firma convênio para pavimentação de ruas em Bombinhas

Sexta, 31 de julho de 2020

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), assinou convênio com o município de Bombinhas na tarde desta quinta-feira, 30. O documento foi assinado pelo secretário de Estado da Infraestrutura, Thiago Vieira, e pelo prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Muller, na presença da deputada estadual Paulinha.

 



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Paulo A A Godoy


-continuação.
Paulo A A Godoy

Bombinhas.....S Bento do Sul


Candidatos a prefeitos e obras de pavimentação. Observações iniciais
-continuação
Um exemplo de cidade sustentável, no contexto acima, pode ser a que os gestores mantenham continuidade em projetos de lei ( por exemplo o que resultou na lei indicada em “3” e sua aplicação eficaz como sugerido em 2)


P. S
Governo do Estado firma convênio para pavimentação de ruas em Bombinhas :
Sexta, 31 de julho de 2020 https://www.jornalevolucao.com.br/textos/51077/1/governo-do-estado-firma-conv-nio-para-pav imenta-o-de-ruas-em-bombinhas#.X2DT6RBKiUk

https://www.jornalevolucao.com.br/textos/51077/1/governo-do-estado-firma-conv-nio-para -pavimenta-o-de-ruas-em-bombinhas#.X2DU2xBKiUk


Responder      15/09/2020

Paulo A A Godoy


Bombinhas.....S Bento do Sul


Candidatos a prefeitos e obras de pavimentação. Observações iniciais
1) O gesto final será dos eleitores. Mais médicos cuidando da saúde. Ou médicos cuidando da administração do município. (https://pedroskiba.blogspot.com/2020/09/pedradas-do-pedroka_14.html
2)=========
Resumo da 28ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Timbó em 08/09/2020ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0032/2020 – de autoria do Poder Executivo de Timbó – Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução da pavimentação da Rua Áustria (trecho). – Aprovado por 8 votos
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0033/2020 – de autoria do Poder Executivo de Timbó – Autoriza a cobrança de Contribuição de Melhoria decorrente da execução da pavimentação da Rua Itá. – Aprovado por 8 votos.
3)===

São Bento do Sul, 10 de abril de 2012 MAGNO BOLLMANN LEI Nº 2993, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA ESPECÍFICAS OBRAS PÚBLICAS, ......
Cuidar da administração de S Bento do Sul ( item1) pode ser “ atribuído” a Médicos , políticos, administradores, profissionais liberais, técnicos e quaisquer outros representantes idôneos dos mais diversos segmentos da sociedade em São Bento do Sul .O importante é um projeto contínuo , sequencial , destacando que “ “Hoje, cidade inteligente é sinônimo de cidade tecnológica, informatizada, e isso é um engano, pois o termo é subordinado a cidade sustentável “ http://www.abnt.org.br/noticias/7008-confira-o-lancamento-da-abnt-nbr-iso-37122-2020-cidad es-e-comunidades-sustentaveis-indicadores-para-cidades-inteligentes A inserção dos valores da sustentabilidade na Administração fomenta a transparência nos gastos públicos e ganho de eficiência, tendo em vista a vinculação dessa abordagem com a responsabilidade social.( PortalTCU_|)

Um exemplo de cidade sustentável, no contexto acima, pode ser a que os gestores mantenham continuidade em projetos de lei ( por exemplo o que resultou na lei indicada

Responder      15/09/2020

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