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Notificações são entregues e bar é multado por descumprir decreto

Segunda, 27 de julho de 2020

Notificações são entregues e bar é multado por descumprir decreto

A fiscalização para o cumprimento das medidas de prevenção ao coronavírus segue em São Bento do Sul. Neste final de semana foram notificados 20 estabelecimentos, um bar foi multado e diversas denúncias atendidas.

Segundo Wagner Grossl, que coordena a equipe de fiscalização municipal, a equipe de fiscais da Prefeitura e da Vigilância Sanitária, com o apoio da Polícia Militar, entregou 20 notificações aos proprietários de estabelecimentos a fim de orientá-los sobre as medidas que devem ser adotadas. “Optamos por orientar os estabelecimentos que estão sendo visitados pela primeira vez para que eles tenham conhecimento de todas as medidas do decreto. Se em nova vistoria for flagrado o descumprimento do decreto, então, o proprietário é multado”, disse.

E foi em uma segunda vistoria que um bar foi multado por permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento após às 22 horas. “O decreto é claro e precisa ser respeitado. A multa para esta infração foi de, aproximadamente, R$ 1 mil. Em caso de reincidência será aplicada nova multa no valor de, aproximadamente, R$ 5 mil e em novo descumprimento, a interdição do estabelecimento por 10 dias e, em última instância, cassação da licença de funcionamento”, explica Wagner.

A equipe também atendeu diversas denúncias feitas pelo disque denúncia. O telefone disponibilizado pela Prefeitura para as denúncias é o 99112-0480.

O que diz o decreto? - Prorrogado até 5 de agosto, o decreto nº 1837/2020 trata sobre a circulação de pessoas em supermercados e agências bancárias, além do fechamento às 22 horas de bares, padarias, lanchonetes e restaurantes, e a proibição de música ao vivo nos estabelecimentos.

Pelo decreto, supermercados e hipermercados deverão ter circulação interna de no máximo 30% da capacidade total e também, ter demarcação no piso para manter o distanciamento nos locais de filas, tanto em áreas internas quanto externas.

Outra medida aplicada a supermercados e hipermercados é a proibição de acesso de menores de 12 anos e a permissão de somente uma pessoa por família durante as compras, ressalvado o caso de pessoa portadora de neoplasia maligna ou outra doença crônica, a qual, diante da essencialidade do serviço de alimentação, poderá entrar acompanhada de mais uma pessoa. A obrigatoriedade de higienização, disponibilização de álcool gel e uso de máscaras segue inalterada.

Para as atividades que acarretam reunião de público, permanecem suspensas todas as atividades em cinemas, teatro, casas noturnas, museus, parques, além de realização de shows, feiras, eventos e espetáculos.

Restaurantes, bares, padarias e lanchonetes com atendimento ao público deverão atender até no máximo 22 horas com medidas restritivas, ficando proibido som ao vivo nos locais.

Nestes estabelecimentos será permitida a circulação interna de no máximo 30% da capacidade total, limite de 4 pessoas por mesa e o distanciamento obrigatório de 1,5 metros entre as pessoas.

Também não será permitido o consumo de produtos no interior destes estabelecimentos após às 22 horas e aglomerações internas e externas deverão ser dispersadas.

Para as agências bancárias deverá haver demarcação no piso para identificar o distanciamento entre as pessoas, proibição do acesso de menores de 12 anos e obrigatoriedade das medidas de higienização.

No que refere-se as atividades esportivas, estão suspensos todos os jogos, treinos recreativos e de lazer em campos e quadras desportivas, o calendário de eventos esportivos da Fundação Municipal de Desportos bem como o acesso público a eventos e competições promovidos pela iniciativa privada.

Estabelecimentos que descumprirem as medidas podem receber penalizações como orientação mediante notificação, multa de 200 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), equivalentes a R$ 947,16 em valores atualizados se não atendida a orientação, de 1 mil UFMs (R$ 4.735,80) em caso de reincidência, interdição do estabelecimento por 10 dias caso haja insistência no descumprimento e, em última instância, cassação da licença de funcionamento.



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