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Coronavírus - Administração Municipal reduzirá serviços por prevenção

Quinta, 19 de março de 2020

O prefeito Magno Bollmann assinou mais dois decretos tratando de ações no combate ao coronavírus:

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Inicialmente, o Decreto 1713 de 18 de março acrescentou o artigo 31-A no Decreto 1710.

O texto diz: Artigo 31-A "Todas as disposições legais expedidas posteriormente pelas autoridades sanitárias do Governo Federal e do Governo Estadual automaticamente se aplicam no Município, afastando qualquer norma local em sentido contrário".

 

 

E na sequência, tratando sobre medidas a serem adotadas no serviço público municipal e na cidade de São Bento do Sul em razão do Decreto Estadual nº 515 de 17 de março de 2020 ficou determinado:

 

 

 

DECRETO Nº 1715, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 228/2001 e

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Lei nº Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e as disposições da Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana causado pelo novo COVID-19;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020, bem como do Decreto Municipal nº 1710, de 17 de março de 2020

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município de São Bento do Sul do dia 19 de março de 2020 ao dia 25 de março de 2020, inclusive, com a suspensão dos serviços públicos.

 

Art. 2º A disposição do caput não se aplica para os serviços considerados essenciais:

I – tratamento e abastecimento de água;

II – captação e tratamento de esgoto e lixo;

III – assistência médica e hospitalar;

IV – fiscalização sanitária;

V – abrigo municipal;

VI – Conselho Tutelar;

VII – segurança pública;

VIII – PROCON;

IX – imprensa.

 

  • 1ºPara evitar a locomoção e a aglomeração de pessoas os órgãos envolvidos devem, preferencialmente, optar pelo atendimento por meio telefônico ou eletrônico, excetuando-se os casos urgentes.

 

  • 2º À Ouvidoria deverá ser disponibilizado aparelho celular com número próprio e o serviço via correio eletrônico fica mantido.

 

  • 3º Os demais setores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão disponibilizar ao menos 2 (dois) servidores para que atuem em regime de plantão, exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, informando os nomes e contatos telefônicos diretamente ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Não se aplica a disposição do art. 1º deste Decreto aos servidores que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de São Bento do Sul, a qual terá suas atividades, procedimentos e protocolos traçados pelo Secretário Municipal de Saúde e pela equipe técnica da Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

 

Art. 4º A partir do dia 19 de março de 2020 fica suspenso o sistema de transporte coletivo público municipal.

 

Parágrafo único. Considerando a excepcionalidade que o período requerer, especialmente diante da necessidade de manter o atendimento na área da saúde pública e privada (clínicas médicas, hospitais, laboratórios de análises, farmácias), a empresa concessionária deverá, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, apresentar um plano de contingência que disponibilize veículos, pessoal e rota de ônibus para atender exclusivamente os profissionais que atuam nesses setores, os quais deverão ser identificados no embarque mediante a apresentação de crachá/carteirinha.

 

Art. 5º Diante da excepcionalidade da situação, na qual inclusive o serviço público não essencial passa igualmente a ser afetado, fica suspenso pelo período disposto no art. 1º deste Decreto oEstacionamento Rotativo São Bento e os efeitos do Decreto nº 1001/2018.

 

Art. 6º Ficam suspensos todos os prazos que correm na Administração Pública Direta e Indireta no prazo disciplinado no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 7º Em todos os prédios públicos dos órgãos do serviço público municipal deverão ser afixados cartazes com a informação “SERVIÇO PÚBLICO SUSPENSO EM RAZÃO DO COVID-19. PLANTÃO NO TELEFONE ([informar o telefone e o plantonista])” e o Departamento de Imprensa deverá ser comunicado e deverá dar ampla divulgação dos telefones e nomes dos servidores que atuarão nos plantões para que a comunidades possa entrar em contato nas situações de emergência.

 

Art. 8º Outras disposições eventualmente não contempladas neste Decreto deverão ser analisadas pelo Comitê de Crise e posteriormente editadas e confirmadas por ato legal.

 

Art. 9º Fica suspensa a permissão contida no artigo 25 do Decreto nº 1710/2020, proibindo-se, no prazo do art. 1º os eventos de massa,mantidas as demais disposições quando não conflitantes com as determinações ora expedidas.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir do dia 18 de março de 2020.

 

São Bento do Sul, 18 de março de 2020.

 

MAGNO BOLLMANN

Prefeito Municipal

 

 

 

Diante do apresentado no Decreto 1715, as informações acerca dos plantões são as seguintes:

 

 

Horários especiais durante estes 7 dias - 19 a 25 de março

 

 

 

Plantão

Conselho tutelar - 99111-5506 com o profissional que estiver na escala.

 

Samae - Plantão 0800-644-1082 ou 3631-3900 com o profissional que estiver na escala.

 

O Samae solicita aos usuários para que utilizem a Agência Virtual da autarquia, pelo site (http://saobentosul.jtech.com.br/), para emissão de 2ª via, ordem de serviço, consulta de faturas em aberto, entre outros serviços. Religação de água e informações sobre vazamentos de água poderão ser feitas pelo telefone (whatsapp) 47 99291-4393.

 

Ipresbs - 3633-4466 com o profissional que estiver na escala ou nos setores específicos com: RH - Airton - 98881-4744  /  Benefícios - Keiti - 99195-1328.

 

Secretaria Desenvolvimento Econômico e Turismo - Plantão com Adelino 99112-0906

 

Procon - Plantão 3634-1001 ou 151

site para denúncias: www.consumidor.gov.br

 

Sine - Plantão com o profissional da escala - 98496-1233

 

Sala do Empreendedor - Plantão com Edina - 99996-3383 /  Avelino - 99712-8420

 

Departamento de Turismo

Plantão com André 99956-2520 /  Luiza - 98859-5729

 

FMD - Fundação Municipal de Desportes

Plantão com: Sylvio 99986-7859 /  Márcio 99924-8570 / Rodrigo 99187-2282

 

EMHAB - 99282-4722 com o profissional que estiver na escala.

 

Transporte Coletivo

A partir da 00:00 horas do dia 19 de março, atendendo as orientações do Decreto Estadual 515/2020 de 17/03/2020, fica suspendo o serviço de transporte coletivo até o dia 24 de março de 2020.

 

Transporte Coletivo Especial

Haverá transporte coletivo especial, através da empresa Coletivos Rainha, somente para os profissionais da Saúde do Hospital e Maternidade Sagrada Família e da Secretaria Municipal de Saúde entre o período de 19 de março de 2020 até o dia 24 de março de 2020.

 

 

 

Estarão fechados por 7 dias - de 19 a 25 de março

- Fundação Cultural

- Museu Municipal Dr. Felipe Maria Wolff

- Museu Natural Entomológico Ornith Bollmann

- Bibliotecas públicas do Centro, Serra Alta e Oxford.

- Casa do Artista

- AMA - Associação Amigos do Artesanato

 

Estacionamento Rotativo -

E por medida de segurança ao enfrentamento do coronavírus, a Central do Estacionamento Rotativo pede aos usuários que os boletos de pagamento do rotativo sejam solicitados pelo e-mail rotativo@saobentodosul.sc.gov.br

 

 

Estarão fechados por 15 dias - de 19 e março a 2 de abril

Unidades Escolares do município

Escola de Música Donaldo Ritzmann

 

 



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