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São Bento do Sul - Decreto municipal da Liberdade Econômica é publicado no Diário Oficial

Quarta, 19 de fevereiro de 2020

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Desde sexta-feira, 14 de fevereiro, São Bento do Sul passa a contar oficialmente com o decreto municipal 1.671, que dispõe e define as atividades econômicas de baixo e médio risco para concessão de alvará previsto na lei 4.183, de 16 de dezembro de 2019. Na reunião do Núcleo de Contabilidade desta terça-feira, 18, o grupo recebeu a diretora de finanças, Rosilane Zélia dos Santos, e o diretor de tributação, Robson Gottardo. O presidente da Acisbs, Ismar Becker, também participou e comemorou a ação.

Becker ressaltou que a ação entra para a história de São Bento do Sul. “Conversamos inúmeras vezes, muitas delas não concordamos uns com os outros, mas chegamos onde chegamos porque teve diálogo e entendimento das partes do que era o certo a fazer. Acreditamos assim, que a Acisbs está cumprindo com suas obrigações em prol da classe empresarial e da sociedade em geral, que é impactada com ações que fomentam o desenvolvimento local”.

Na apresentação do diretor de tributação, Robson Gottardo, ele falou como eram os procedimentos e as liberações de Alvará de Funcionamento antes do decreto e como será a partir deste momento. “Com a publicação do decreto de 17 de fevereiro de 2020 para atividades de baixo risco acontece a realização de consulta de viabilidade e análise das informações, que se constatada atividade de baixo risco a aprovação é imediata”. Na sequência, a homologação do Contrato social; apresentação do Registro Empresarial; consulta de viabilidade; autodeclaração; registro fotográfico; lançamento da taxa e emissão do Alvará de Funcionamento. Em até 180 dias acontece a vistoria do estabelecimento e verificação da   conformidade dos documentos.

A nova legislação permite a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório para atividades econômicas de médio grau de risco sem vistoria prévia através de requerimento simplificado. Para isso é necessário: registro empresarial na Junta Comercial (JUCESC) ou em órgão de registro equivalente; parecer da consulta de viabilidade atestando a possibilidade do exercício da atividade na localização pretendida; autodeclaração; registros fotográficos. O prazo é de 180 dias para as pendências. Já para atividades que não constam nos anexos I e II do Decreto Municipal será realizada vistoria prévia, bem como, é necessária a apresentação de documentos antecipadamente, para obter o Alvará de Funcionamento. 



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