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Asilo: 50 idosos em situação de risco

Sexta, 17 de junho de 2011

Instituição, que já teve unidades em São Bento, está instalada no interior de Campo Alegre

 

São Bento/Campo Alegre - Em agosto de 2009, o Ministério Público (MP) do Estado - através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul - instaurou procedimento para averiguar possíveis irregularidades no Asilo Recanto Doce Lar, que possuía duas instalações, uma na rua Augusto Wunderwald, no bairro Centenário, e outra na rua Augusto Mallon, no bairro Cruzeiro, em São Bento do Sul. A Vigilância Sanitária são-bentense apresentou relatórios de inspeção ao MP, informando que as instalações do bairro Cruzeiro não estavam legalmente constituídas e não possuíam alvará sanitário e inscrição junto ao Conselho do Idoso, por exemplo, além de não manter "nenhuma rotina técnica sobre cuidados com os alimentos, roupas e de limpeza".

Já as instalações do bairro Centenário tinham alvará sanitário, mas não apresentaram inscrição junto ao Conselho do Idoso e outros. O MP também constatou, na época, que a entidade não cumpria a resolução que aprova o regulamento técnico para funcionamento da mesma. A entidade, não obstante, chegou a ampliar o número de locais de atendimento, abrindo uma nova instalação na rua Sérgio Luiz Ruschka, bairro Mato Preto, também em São Bento.

 

LIXO HOSPITALAR

Em dezembro de 2010, a entidade, sob responsabilidade de Josefa Lúcia de Oliveira e Lindiomar da Silva, transferiu suas atividades para Bateias de Baixo, em Campo Alegre, na rua Professor Rufino Blascovski, antigo prédio do seminário. Conforme informações coletadas pelo MP, no ambulatório do asilo há lixo hospitalar ao lado do lixo comum, a rouparia é pouco arejada, inclusive com "quantidade razoável de roupas espalhadas pelo chão". No banheiro coletivo, de acordo com o MP, "a situação é bastante crítica" e "o cheiro verificado no local é extremamente forte", sem ter iluminação adequada e nem piso antiderrapante.

Em seu relatório conclusivo, datado de março de 2011, a Vigilância Sanitária destaca que a entidade não cumpre os "padrões mínimos" das normas técnicas. A Promotoria de Justiça inclusive enfatiza que os problemas identificados durante a investigação ainda persistem. "As irregularidades ainda pendentes põem em risco a saúde das pessoas lá internadas e o direito de envelhecer com dignidade", explica o promotor Max Zuffo. "O fato (...) coloca em risco os mais de cinquenta idosos que se encontram internados naquela instituição", continua.

 

CASO SENSIBILIZA

Em seu pedido, datado de 27 de maio último, o promotor deu o prazo de trinta dias para a entidade cumprir os preceitos do Estatuto do Idoso relacionados e as normas técnicas regulamentadas.  O juiz Eduardo Camargo, ao conceder a liminar para impor a obrigação do cumprimento por parte da entidade, destaca que "o caso dos abrigados na instituição (...) sensibiliza" e que "é flagrante a condição de abandono afetivo e material". O juiz afirma que "não se está exigindo nada além do que já deveria ter sido cumprido", pois "o cumprimento de tais disposições é o mínimo que se exige que instituição que oferece o serviço de atendimento ao idoso".

 

INÚMERAS IRREGULARIDADES

Eduardo Camargo ainda frisa que o local possui "inúmeras irregularidades de ordem física, documental e procedimental, dentre elas a ausência de condições mínimas de higiene, segurança, conforto e lazer aos idosos", sem ter sequer o projeto de prevenção de incêndios junto ao Corpo de Bombeiros. Em seu despacho, datado de 1º de junho último, o juiz deu o prazo de quinze dias para a entidade apresentar o cronograma de adequações necessárias (...), as quais não podem ultrapassar o prazo de noventa dias para cumprimento total". Apesar de o despacho estar datado de 1º de junho, a página oficial do Poder Judiciário de Santa Catarina atesta que a certificação pelo Oficial de Justiça aconteceu nesta quarta-feira, dia 15. 



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