Florianópolis - Santa Catarina possui um cadastro único informatizado, que cruza informações sobre crianças disponíveis para adoção e pessoas interessadas em adotar em todo o Estado. Graças a esta ferramenta – que é constantemente atualizada – o processo de adoção é mais rápido e prático.
A secretária da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), Mery Ann Furtado, conta que o Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo de Santa Catarina (Cuida) foi criado em 2005 com o objetivo de estadualizar as informações disponíveis. Hoje, há inscritos 3.597.
Antes da criação do cadastro, a pessoa interessada em adotar entrava para a lista apenas na comarca onde fez a sua inscrição. Se desejasse aumentar as suas chances, teria que viajar para outras cidades e efetuar novas inscrições. “Hoje, basta se inscrever na comarca mais próxima da sua residência que, automaticamente, o seu nome entra para a lista estadual”, explica Mery Ann.
Ela ressalta que o Cuida é interligado também ao cadastro nacional, mas são raros os casos de adoção entre estados, pois a preferência é sempre para interessados que morem mais próximos de onde vive a criança a ser adotada. Prova disso é que dos 3.597 inscritos, 2.643 são pretendentes estaduais, 646 interestaduais e 308 internacionais.
Mas para ter o nome inscrito no Cuida é preciso passar por um criterioso processo de seleção. O primeiro passo é procurar o fórum mais próximo e entrar em contato com a assistente social. A inscrição de pretendentes à adoção residentes em Santa Catarina será feita unicamente na Comarca em que residem (são 110 em todo o Estado). Em seguida, é marcada uma entrevista de avaliação. Se o interessado for aprovado, terá que freqüentar um curso de 10 horas. O passo seguinte é reunir toda a documentação.
Mery Ann explica que todo o processo pode levar de três meses a um ano, dependendo de cada caso. “Alguns podem demorar mais, principalmente aqueles que apresentam algum problema financeiro ou se um dos cônjuges não está bem seguro sobre o desejo da adoção. Mas se a assistente social percebe que se trata de uma família bem estruturada e decidida, a habilitação é mais rápida”, esclarece Mery Ann.
O excesso de zelo tem uma explicação: “Temos um processo de habilitação bastante rígido, pois não podemos correr o risco da família devolver a criança, o que seria mais um trauma para ela”, finaliza.
A lista dos Fóruns pode ser encontrada em www.tj.sc.gov.br, em jurisdição, comarcas, circunscrições.
Quem pode adotar
a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade familiar;
c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.
Documentos necessários
• Identidade
• CPF
• Requerimento conforme modelo
• Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
• Certidão de antecedentes criminais
• Certidão negativa de distribuição cível
• Atestado de sanidade física e mental
• Comprovante de residência
• Comprovante de rendimentos
• Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
• Fotos dos requerentes (opcional)
• Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada.